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Aviso 14531/2023, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC), na categoria de Praças na classe de Fuzileiros

Texto do documento

Aviso 14531/2023

Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC), na categoria de Praças na classe de Fuzileiros.

Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC), na Categoria de Praças na Classe de Fuzileiro

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 39/19, de 11 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), classe de Fuzileiro (FZ), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Praças (1).

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC) durante o ano de 2023, para a classe de Fuzileiro (FZ).

3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir idade compreendida entre 18 (até 15 de outubro de 2023) e 24 anos (até 31 de dezembro de 2023);

c) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade, ou equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

d) Possuir aptidão física e psíquica adequada;

e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

f) Ter a situação militar regularizada;

g) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.

4 - São condições especiais de admissão:

a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", em vigor até ao final do concurso, e com o Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do ALM CEMA n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

6 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data-limite para a formalização das candidaturas, através do link «candidaturas on-line», disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos digitalizados indicados no ponto 8.

8 - Documentação necessária para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação. Os candidatos, que ainda não sejam detentores do certificado de habilitações literárias à data-limite da formalização de candidaturas, serão considerados na situação de condicionados, sendo possível a submissão dos respetivos certificados até ao final do período de Provas de Classificação e Seleção (PCS);

b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite de formalização de candidaturas;

c) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;

d) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado ou em RC;

f) Declaração do candidato em como tem a robustez física e aptidão psíquica para a realização das provas físicas (modelo disponível em https://recrutamento.marinha.pt).

9 - São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias e por ordem crescente de idade, os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 7 e 8., ressalvando-se a situação prevista na alínea a. do número anterior, referente à submissão posterior de certificado de habilitações literárias.

10 - São considerados "não admitidos" todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.

11 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, é efetuada por correio eletrónico (2).

12 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, residentes no Arquipélago dos Açores, da Madeira e fora da Área Metropolitana de Lisboa, são assumidos pela Marinha. Para efeitos das deslocações para as provas de classificação e seleção, as requisições ou títulos de transporte são emitidos e enviados aos candidatos.

13 - As provas de classificação e seleção têm caráter eliminatório, uma duração mínima prevista de cinco dias, seguidos ou interpolados, e incluem:

a) Avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado no ponto 4, sendo que a prova de natação é realizada sem óculos

b) Avaliação da capacidade psicotécnica;

c) Verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar;

d) Adaptação militar-naval, com duração de três dias com permanência na Escola de Fuzileiros.

14 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada no ponto anterior.

15 - O concurso compreende as seguintes fases e correspondente calendário, que está sujeito a alterações supervenientes:

Fase de admissão - julho-agosto 2023

Fase de classificação e seleção - setembro 2023

Fase de ordenamento - outubro 2023

16 - Para verificação da aptidão médica e a realização das provas de avaliação da destreza física é obrigatório o preenchimento e submissão no portal do recrutamento, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas, do seguinte:



(ver documento original)

17 - Para os candidatos que o desejem, a Marinha disponibiliza a possibilidade de realização, nos seus serviços dedicados, em Lisboa, dos exames médicos complementares de diagnóstico, bastando, para tal, informar dessa necessidade, utilizando o espaço disponível das mensagens no portal aquando da candidatura.

18 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos seguintes documentos originais, mesmo que tenham sido previamente submetidos no portal do recrutamento:

a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;

b) Declaração de robustez física e condição psíquica;

c) Eletrocardiograma;

d) Análises clínicas;

e) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

f) Cartão de Cidadão;

g) Documentos indicados no ponto 8. (conforme aplicável), à exceção da Certidão de Registo Criminal e declaração de situação militar regularizada;

h) Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

19 - A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises referidos no ponto anterior, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.

20 - Nas provas de classificação e seleção não é permitido a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, excetuando o previsto no Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt, sendo que todas as provas prestadas têm uma validade de 180 dias, podendo os respetivos resultados, no aplicável, ser considerados para efeitos de outros concursos que decorram dentro daquele prazo.

21 - Não é permitida a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, exceto no previsto no Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro.

22 - O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do presidente do júri do concurso, poderá excluir do concurso qualquer candidato que, durante as provas de classificação e seleção do concurso, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.

23 - As provas podem incluir a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

24 - São excluídos do concurso os candidatos que forem considerados inaptos, tenham faltado ou não tenham realizado qualquer uma das provas de classificação e seleção.

25 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, em local próprio na Direção de Pessoal e divulgados no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt;

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada por correio eletrónico (2).

26 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a incorporação e formação inicial básica, sujeito a alterações supervenientes:

Incorporação - Final de outubro de 2023

Curso de Formação Básica de Praças (CFBP) - outubro a novembro 2023

Curso de Formação de Praças - Fuzileiro (CFP-FZ) - dezembro 2023 a maio 2024

27 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027, Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.

14 de julho de 2023. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Carlos Manuel Fortunato Viegas Carvalho Afonso, Capitão-de-Fragata.

316678422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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