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Aviso 14530/2023, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Praças de Serviço Naval

Texto do documento

Aviso 14530/2023

Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Praças de Serviço Naval.

Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC) na categoria de Praças de Serviço Naval

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), classe de Serviço Naval (SN), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Praças (1).

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC) durante o ano de 2023, para a classe de Serviço Naval (SN).

3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir idade compreendida entre 18 (até 15 de outubro de 2023) e 24 anos (até 31 de dezembro de 2023);

c) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

f) Ter a situação militar regularizada;

g) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.

4 - São condições especiais de admissão:

a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", em vigor até ao final do corrente concurso, disponível no portal do recrutamento, em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data-limite para a formalização das candidaturas, através do link «candidaturas on-line», disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos digitalizados indicados no ponto 8.

8 - Documentação necessária para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação. Os candidatos, que ainda não sejam detentores do certificado de habilitações literárias à data-limite da formalização de candidaturas, serão considerados na situação de condicionados, sendo possível a submissão dos respetivos certificados até ao final do período de Provas de Classificação e Seleção (PCS);

b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite de formalização de candidaturas;

c) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;

d) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado ou em RC;

f) Declaração do candidato em como tem a robustez física e aptidão psíquica para a realização das provas físicas (modelo disponível em https://recrutamento.marinha.pt).

9 - São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias e por ordem crescente de idade, os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 7. e 8., ressalvando-se a situação prevista na alínea a. do número anterior, referente à submissão posterior de certificado de habilitações literárias.

10 - São considerados "não admitidos" todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.

11 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção (PCS), é efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).

12 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, residentes no Arquipélago dos Açores, da Madeira e fora da Área Metropolitana de Lisboa, são assumidos pela Marinha. Para efeitos das deslocações para as provas de classificação e seleção, as requisições ou títulos de transporte são emitidos e enviados aos candidatos.

13 - As provas de classificação e seleção têm a duração mínima prevista de três dias, seguidos ou interpolados, e incluem:

a) Avaliação da destreza física;

b) Avaliação da capacidade psicotécnica, com caráter eliminatório;

c) Verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar, com caráter eliminatório.

14 - O concurso compreende as seguintes fases e correspondente calendário, que está sujeito a alterações supervenientes:

Fase de admissão - julho-agosto 2023

Fase de classificação e seleção - setembro 2023

Fase de ordenamento - outubro 2023

15 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas, o seguinte:



(ver documento original)

16 - Para os candidatos que o desejem, a Marinha disponibiliza a possibilidade de realização, nos seus serviços dedicados, em Lisboa, dos exames médicos complementares de diagnóstico, bastando, para tal, informar dessa necessidade, utilizando o espaço disponível das mensagens no portal aquando da candidatura.

17 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos seguintes documentos originais, mesmo que tenham sido previamente submetidos no portal do recrutamento:

a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;

b) Declaração de robustez física e condição psíquica;

c) Eletrocardiograma;

d) Análises clínicas;

e) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

f) Cartão de Cidadão;

g) Documentos indicados no ponto 8. (conforme aplicável), à exceção da Certidão de Registo Criminal e declaração de situação militar regularizada;

h) Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

18 - A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.

19 - As provas podem incluir a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

20 - São excluídos do concurso os candidatos que forem considerados inaptos, tenham faltado ou não tenham realizado qualquer uma das provas de classificação e seleção.

21 - Nas provas de classificação e seleção não é permitido a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, excetuando o previsto nas Normas de Avaliação da Destreza Física, em anexo a este aviso, sendo que todas as provas prestadas têm uma validade de 180 dias, podendo os respetivos resultados, no aplicável, ser considerados para efeitos de outros concursos que decorram em simultâneo ou dentro daquele prazo.

22 - O ordenamento dos candidatos é feito por ordem decrescente da Classificação = C, arredondada às décimas, que resultar da aplicação da seguinte fórmula e que, em caso de igualdade, se prefere o candidato com menor idade:

C = (HL + I + DF + CP)/4

23 - Os valores das variáveis HL (habilitações literárias), I (idade), DF (destreza física) e CP (capacidade psicotécnica) são atribuídos conforme respetivos critérios que constam do anexo, integrante a este aviso.

24 - A divulgação dos resultados do concurso é efetuada através da afixação em local próprio da Direção de Pessoal, da publicação no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt, e do envio por correio eletrónico (e-mail) (2) para os candidatos.

25 - A convocatória para a incorporação dos candidatos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, é efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).

26 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a formação, sujeito a alterações supervenientes:

Incorporação - Final de outubro de 2023

Curso de Formação Básica de Praças (CFBP) - outubro a novembro 2023

Curso de Formação de Praças - Serviço Naval (CFP-SN) - dezembro 2023 a maio 2024

27 - Para qualquer esclarecimento contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.

14 de julho de 2023. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Carlos Manuel Fortunato Viegas Carvalho Afonso, Capitão-de-Fragata.

ANEXO

Classificação, seleção e ordenamento dos candidatos para prestação de serviço militar em regime de contrato (RC)

1 - Normas de avaliação da destreza física

A avaliação da destreza física visa determinar a aptidão física do candidato para a prestação de serviço militar, conforme os seguintes critérios:

a) Provas de destreza física (1) e padrões mínimos



(ver documento original)

(1) São permitidas 2 (duas) tentativas em cada uma das referidas provas.

(2) Nado ventral, sem paragens nem apoios e recolha de objeto na parte funda da piscina, sem exigência de controlo respiratório.

(3) Em alternativa às elevações.

b) Classificações



(ver documento original)

2 - Normas de avaliação da capacidade psicotécnica

a) A avaliação da capacidade psicotécnica é avaliada, em cada concurso, por recurso a três dimensões:

(1) Dimensão percetivo-cognitiva, que consiste na avaliação de diferentes aptidões percetivo-cognitivas, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;

(2) Dimensão psicomotora, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;

(3) Dimensão da personalidade e da motivação, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, características, e competências, através de testes psicológicos informatizados, entrevista psicológica de seleção e prova em grupo. Os resultados dos testes informatizados são expressos numa escala percentílica. Os resultados da entrevista psicológica de seleção e da prova em grupo são expressos numa escala qualitativa definida para o concurso.

b) Aos resultados obtidos em cada um dos testes é atribuído um grau, sendo o Grau 1 condição de exclusão do concurso.

c) A avaliação da capacidade psicotécnica tem a validade de seis meses para os concursos abertos para a mesma categoria e classe.

3 - Critérios de ordenamento dos candidatos para efeitos de incorporação:

a) Habilitações Literárias (HL):



(ver documento original)

b) Idade (I):



(ver documento original)

c) Destreza Física (DF):



(ver documento original)

d) Capacidade Psicotécnica (CP):



(ver documento original)

316678333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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