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Deliberação 762/2023, de 2 de Agosto

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Sumário

Assunção de encargos plurianuais com melhoramentos fundiários no âmbito do projeto PRR-C05-i03-P-000039

Texto do documento

Deliberação 762/2023

Sumário: Assunção de encargos plurianuais com melhoramentos fundiários no âmbito do projeto PRR-C05-i03-P-000039.

Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, no artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, nos artigos 11.º e 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/1999, de 8 de junho, todos na sua atual redação, e considerando que:

A Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, de 10 de setembro, pretende promover o crescimento do setor agroalimentar, de forma sustentável e resiliente.

No âmbito do Investimento «RE-C05-i03 - Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no decurso do Aviso 01/C05-i03/2021, foi aprovado o projeto PRR-C05-i03-P-000039, para renovação/requalificação do Polo de Inovação de Alcobaça do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), cujo principal objetivo é a aposta na requalificação e modernização deste Polo, permitindo alavancar a respetiva capacidade instalada, potenciar as suas competências e consolidar o seu papel como motor de desenvolvimento e disseminação de soluções inovadoras, alinhadas com prioridades europeias e internacionais vertidas na Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030, entre as quais o Campo Fruticultura 2030.

O Polo de Inovação de Alcobaça está especializado na cadeia de valor da fruticultura, possuindo três campos experimentais (Centro Experimental do Olival Fechado; Centro Experimental da Quinta Nova; Centro Experimental dos Ganilhos), com uma área total de cerca de 20 ha, divididos em Unidades de Demonstração, onde se desenvolve a atividade de investigação, experimentação e divulgação (I, E&D) em infraestruturas e equipamentos de apoio a atividades fundamentais para o empreendedorismo dos fruticultores nacionais.

No âmbito do projeto PRR-C05-i03-P-000039, as intervenções em melhoramentos fundiários incidirão, designadamente, no alinhamento com as prioridades de investigação propostas pela produção, com instalação de novas unidades de IDE, plantações e melhoramentos fundiários, concretamente, no âmbito das ações do Campo Fruticultura 2030, tendo sido aprovado, para o efeito, um financiamento de (euro) 726 000,00 para plantações, visando a requalificação de campos de ensaio e unidades de demonstração e a prospeção e desenvolvimento de novas variedades.

A contratação a realizar para aquisição de bens e serviços relacionados com plantações tem, desde logo, pela natureza e especificidade de concretização sazonal faseada, uma execução plurianual, prevendo-se abranger os anos económicos de 2023 a 2025, tornando-se necessário autorizar e publicitar a respetiva assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com os n.os 1 a 3 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, bem como com a alínea b) do n.º 1 do Despacho 6623/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, II Série, n.º 101, de 25 de maio, conjugada com o n.º 1 do artigo 6.º e a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, e o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, todos na sua redação atual, delibera o Conselho Diretivo do INIAV, I. P. o seguinte:

1 - Autorizar a realização da despesa com a contratação de bens e serviços referentes à rubrica (R10007) Plantações e Melhoramentos Fundiários, subrubrica (R1A047) Plantações do projeto PRR-C05-i03-P-000039 - designadamente, limpeza e preparação de solos, drenagem e rega, tutoragem, cobertura agrifotovoltaica, vedações e fornecimento e plantação de árvores - até ao montante máximo global de (euro) 726 000,00 (setecentos e vinte e seis mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais anuais decorrentes da contratação referida no número anterior não podem exceder os seguintes montantes:

a) Em 2023, (euro) 276 500,00 (duzentos e setenta e seis mil e quinhentos euros), a que acresce o valor de IVA, à taxa legal em vigor, de (euro) 63 595,00 (sessenta e três mil, quinhentos e noventa e cinco euros);

b) Em 2024, (euro) 364 400 (trezentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos euros), a que acresce o valor de IVA, à taxa legal em vigor, de (euro) 83 812,00 (oitenta e três mil oitocentos e doze euros);

c) Em 2025, (euro) 85 100,00 (oitenta e cinco mil e cem euros), a que acresce o valor de IVA, à taxa legal em vigor, de (euro) 19 573,00 (dezanove mil, quinhentos e setenta e três euros).

3 - Estabelecer que a importância fixada para cada ano económico, assim como o correspondente valor do IVA, podem ser acrescidos dos saldos apurados no ano antecedente.

4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da contratação referida no n.º 1 são inteiramente satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do INIAV, I. P., nas Rubricas de classificação orçamental: 07.01.15, nas Fontes de Financiamento 483 - Plano de Recuperação e Resiliência - Subvenções e 484 - Plano de Recuperação e Resiliência - Subvenções - IVA, provenientes do investimento RE-C05-i03, da componente C5, «Capacitação e inovação empresarial», do PRR.

5 - Estabelecer que, no âmbito da contratação referida no n.º 1, o tipo de procedimento pré-contratual a adotar é o concurso público, com publicidade internacional no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).

6 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos à presente data.

30 de junho de 2023. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Nuno Canada.

316630201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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