Portaria 406/2023, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 147/2023, Série II de 2023-07-31
- Data: 2023-07-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 427/2021, que autoriza a Direção-Geral das Artes (DGARTES) a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio financeiro à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses.
Através da Portaria 427/2021, de 1 de outubro, foi a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos, nos anos económicos de 2022 a 2025, referentes aos contratos de apoio financeiro no âmbito do programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, previsto no Decreto-Lei 45/2021, de 7 de junho.
Sendo necessário atualizar o montante global disponível para execução do referido programa de apoio sustentado, importa proceder à alteração da Portaria 427/2021, de 1 de outubro.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 427/2021, de 1 de outubro.
Artigo 2.º
O artigo 1.º da Portaria 427/2021, de 1 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
Fica a Direção-Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio à programação que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio à programação a abrir em 2021, no montante global de (euro) 20 000 000,00 (vinte milhões de euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2022 - 5 000 000 (euro);
Ano de 2023 - 5 000 000 (euro);
Ano de 2024 - 5 000 000 (euro);
Ano de 2025 - 5 000 000 (euro).»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de julho de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 14 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316708602
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2021-06-07 -
Decreto-Lei
45/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria e regula o apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses
Aviso
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