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Portaria 406/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 427/2021, que autoriza a Direção-Geral das Artes (DGARTES) a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio financeiro à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses

Texto do documento

Portaria 406/2023

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 427/2021, que autoriza a Direção-Geral das Artes (DGARTES) a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio financeiro à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses.

Através da Portaria 427/2021, de 1 de outubro, foi a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos, nos anos económicos de 2022 a 2025, referentes aos contratos de apoio financeiro no âmbito do programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, previsto no Decreto-Lei 45/2021, de 7 de junho.

Sendo necessário atualizar o montante global disponível para execução do referido programa de apoio sustentado, importa proceder à alteração da Portaria 427/2021, de 1 de outubro.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 427/2021, de 1 de outubro.

Artigo 2.º

O artigo 1.º da Portaria 427/2021, de 1 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

Fica a Direção-Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio à programação que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio à programação a abrir em 2021, no montante global de (euro) 20 000 000,00 (vinte milhões de euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2022 - 5 000 000 (euro);

Ano de 2023 - 5 000 000 (euro);

Ano de 2024 - 5 000 000 (euro);

Ano de 2025 - 5 000 000 (euro).»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de julho de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 14 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316708602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-07 - Decreto-Lei 45/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria e regula o apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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