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Portaria 427/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos que venham a ser celebrados no âmbito do programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses

Texto do documento

Portaria 427/2021

Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos que venham a ser celebrados no âmbito do programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses.

No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

Nos termos da Lei 81/2019, de 2 de setembro, que cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP) e o programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que a integram, bem como o regime de credenciação dos mesmos, encontra-se prevista a promoção de um programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros da RTCP, concretizada conforme o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 45/2021, de 7 de junho, através de um apoio à programação com a duração de quatro anos visando a estabilidade, qualidade e consolidação da programação dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais que integram a RTCP. A abertura do programa de apoio previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 45/2021, de 7 de junho, ocorre dentro do quadro financeiro estabelecido na presente portaria.

Com o Decreto-Lei 45/2021, de 7 de junho, o Governo veio regular o apoio à programação dos teatros e cineteatros que integrem a RTCP, após um processo de credenciação dos equipamentos culturais. Determina-se que a DGARTES seja responsável por gerir e assegurar a concessão do apoio à programação dos teatros e cineteatros, cuja duração deva ser de quatro anos.

Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio à programação que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio à programação a abrir em 2021, no montante global de (euro) 24 000 000,00 (vinte e quatro milhões de euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2022 - 6 000 000(euro) (seis milhões de euros);

Ano de 2023 - 6 000 000(euro) (seis milhões de euros);

Ano de 2024 - 6 000 000(euro) (seis milhões de euros);

Ano de 2025 - 6 000 000(euro) (seis milhões de euros).

Artigo 2.º

Acréscimo de saldo

Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da DGARTES.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de setembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314595945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4679648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 81/2019 - Assembleia da República

    Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses

  • Tem documento Em vigor 2021-06-07 - Decreto-Lei 45/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria e regula o apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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