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Aviso 14303/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico - área de topógrafo

Texto do documento

Aviso 14303/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico - área de topógrafo.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico - área de Topógrafo

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em quinze de março de dois mil e vinte e três, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da presente publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de Topógrafo, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2023.

2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento no Município.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada LTFP), na redação atual, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 233/2022, de 09 de setembro, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Decreto-Lei 84-F/2022, de 6 de dezembro.

5 - Âmbito de recrutamento: de acordo com a deliberação da Reunião de Câmara de quinze de março de dois mil e vinte e três, o recrutamento opera-se entre candidatos/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

6 - Prazo de validade: o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: o conteúdo funcional, de grau de complexidade 1, é o previsto no anexo à LTFP - "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.", concretizando-se nas seguintes funções específicas descrita na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2023: efetua levantamentos topográficos, sob a orientação do engenheiro geógrafo, tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que destinam à preparação e orientação de trabalhos de engenharia ou para outros fins; efetua levantamentos topográficos, apoiando-se normalmente em vértices geodésicos existentes; regula e utiliza os instrumentos de observação, tais como tacómetros, teodolitos, níveis, estádias, telurómetros, etc; procede a cálculos sobre os elementos colhidos no campo; pode dedicar-se, consoante a sua qualificação, a um campo de topografia, a imbegrafia, a mineralogia ou a aerodromografia, e ser designado em conformidade como perito geómetra ou agrimensor.

8 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

9 - Local de trabalho: Área do Município do Sabugal.

10 - Posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP pelo que a posição remuneratória de referência é a seguinte: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 7, da carreira geral de assistente técnico correspondente ao valor de 869,84(euro) (oitocentos e sessenta o nove euros e oitenta e quatro cêntimos) da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro. A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.

11 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data-limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

11.2 - Nível habilitacional exigido: curso profissional na área de topografia que confira o nível 4 de qualificações equivalente ao 12.º ano de escolaridade.

11.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento e assinatura de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do Município (na área de Recursos Humanos) em www.cm-sabugal.pt/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Concursos de Pessoal/Formulários e Regras de Procedimento, com indicação expressa do código de publicitação do procedimento concursal a que corresponde a candidatura.

13.1 - Entrega de candidaturas: podem ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, dentro do horário de atendimento (09h às 17.30h), ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido pelo correio até ao termo do prazo fixado, para Município do Sabugal, Praça da República, 6324-007 Sabugal, com menção do presente procedimento.

13.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação.

14 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas ou outros documentos idóneos reconhecidos para o efeito;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

c) É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 11.1, devendo para o efeito, os candidatos, sob pena de exclusão do concurso, declararem no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como a avaliação do desempenho referente aos últimos períodos de avaliação, que corresponde aos últimos dois biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

14.1 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem, sob pena de exclusão, comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem, sob pena de não serem considerados, estar traduzidos para língua portuguesa e reconhecidos pelas entidades competentes;

14.2 - Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal;

14.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município do Sabugal ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que refiram expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual;

14.4 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata dos documentos comprovativos da deficiência desde que indiquem, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, qual o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

14.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

14.7 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, e a falta de entrega de requerimento e do documento previsto na alínea a) do ponto 14.

15 - Métodos de seleção a realizar, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro:

15.1 - Para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como para candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção são a: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

15.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

15.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos referidos no ponto 15.1 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, devendo fazer expressamente essa opção no ponto 6. do formulário de candidatura, caso em que se aplicarão, em substituição, os métodos referidos no ponto 15.2.

15.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, os métodos de seleção terão uma valoração numa escala de 0 a 20 valores. Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria a Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Cada um dos métodos é eliminatório. A Prova de Conhecimentos terá uma ponderação de 100 %.

15.5 - A classificação final dos candidatos será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com identidade funcional: CF = 60 % AC + 40 % EAC

Sendo que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

15.6 - A Prova de Conhecimentos (PC), com caráter eliminatório, a prova será classificada de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas. A Prova de Conhecimentos, de realização individual, será dividida em duas partes distintas:

a) Uma parte de natureza teórica, que se designará: prova de conhecimentos teóricos (PCT);

b) Uma parte de natureza prática que se designará: prova de conhecimentos práticos (PCP).

A Prova de conhecimentos teóricos (PCT), com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Terá a duração máxima de 1 hora, com tolerância de 15 minutos. Será efetuada de forma escrita, de realização individual, com consulta aos diplomas legais e bibliografia em suporte papel. A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

a) Lei 35/2014, de 20 junho e respetivas alterações, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

c) Lei 4/2015, de 07 de janeiro e respetivas alterações, que aprova o Novo Código do Procedimento Administrativo;

d) Decreto-Lei 130/2019, de 30 de agosto que altera e republica o Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho - Princípios e Normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

e) Normas e especificações técnicas para a cartografia topográfica vetorial, publicadas através do aviso 11918/2019 do Diário da República de 24 de julho.

A Prova de conhecimentos práticos (PCP), com uma ponderação de 60 %, terá uma duração de 30 minutos e será expressa de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada às centésimas. As tarefas a realizar serão:

a) Colocação do aparelho em modo estação;

b) Proceder a um levantamento topográfico com estação total em local específico, com um máximo de 25 pontos.

15.7 - A Avaliação Psicológica (AP), é realizada por entidade externa ao júri e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado obtido. A ficha deve garantir a privacidade da avaliação psicológica perante terceiros. A avaliação psicológica, será expressa através das menções classificativas de Apto e Não Apto e terá caráter eliminatório.

15.8 - A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 60 % na valoração final, será classificada de 0 a 20 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre as quais obrigatoriamente as seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos dois biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Sendo que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

15.8.1 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência, na área do posto de trabalho, que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

15.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), tem uma ponderação de 40 % da nota final, sendo realizada por entidade externa ao júri, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Portaria.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o definido no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos excluídos nunca serão notificados por plataforma eletrónica, em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e nem por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 6.º da mesma Portaria, mais concretamente por carta registada, pelos motivos apresentados no número anterior.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Paços do Município do Sabugal, em local visível e público e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não sendo convocados para a realização do método seguinte ou que tenha obtido um juízo de não apto na avaliação psicológica.

20 - Em situações de igualdade de valoração final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º A lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, disponibilizada no sítio da internet www.cm-sabugal.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens de mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

23 - O Município do Sabugal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 14.º e 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 42.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam - se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

25 - Composição do Júri: Presidente - Ana Isabel Soares Carreira, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Serviço de Acessibilidade e Mobilidade; Vogais Efetivos - 1.º Vogal - Pedro Miguel Ferreira Pires, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Serviço de Obras Empreitadas e Vias de Comunicação, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos; 2.º Vogal - Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos; Vogais Suplentes - 1.º Vogal - David Joaquim Martins Carreira, Assistente Técnico - área de Desenhador; 2.º Vogal - Vítor Paulo Gonçalves Clamote, Técnico Superior de Geografia.

26 - O júri de acompanhamento e avaliação durante o período experimental dos candidatos que vierem a ser admitidos, será o mesmo que foi designado para o presente procedimento concursal conforme o ponto 25.

30 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Dias Proença.

316628023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 130/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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