Sumário: Aprovação das normas e especificações técnicas aplicáveis à cartografia topográfica vetorial e de imagem.
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 193/95, de
28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 141/2014, de 19 de setembro, torna-se público que por meu despacho de 27 de junho de 2019, foram aprovadas as normas e especificações técnicas aplicáveis à cartografia topográfica vetorial e de imagem. A representação cartográfica com o rigor e qualidade adequados constitui um importante contributo para a melhoria do conhecimento sobre o território, para o planeamento e gestão territoriais e para a tomada de decisão no quadro das diversas políticas públicas de base territorial, constituindo, ainda, um fator de promoção da transparência e da participação pública nestes processos. A existência de normas e especificações técnicas definidoras das características dos produtos cartográficos, devidamente atualizadas, em conformidade com o conhecimento técnico e científico e com a evolução tecnológica nos domínios da produção e reprodução de cartografia e devidamente adequadas às necessidades dos utilizadores, é um requisito fundamental para assegurar o rigor e qualidade da cartografia produzida e, assim para alcançar os seus desígnios. No quadro do regime jurídico da produção e reprodução da cartografia atualmente estabelecido pelo Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 141/2014, de 19 de setembro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica nacional e, ao abrigo do n.º 4 do seu artigo 2.º, a Direção-Geral do Território procedeu à revisão das normas e especificações técnicas até agora em vigor. Na elaboração das novas normas especificações técnicas foram considerados os contributos decorrentes do processo de participação pública dinamizado pela Direção-Geral do Território, designadamente junto de entidades públicas e de empresas interessadas, bem como os pareceres emitidos pelo Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (CO-SNIG) e pelo Conselho Coordenador de Cartografia (CCC). Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 193/95 de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 141/2014, de 19 de setembro, bem como da alínea m) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, na sua atual redação, foi determinado o seguinte:
1 - Aprovação das normas e especificações técnicas aplicáveis à cartografia topográfica vetorial e de imagem, estabelecendo:
a) O conteúdo e a estrutura da cartografia, incluindo a caracterização dos temas, objetos e seus atributos, associações e valores das listas de códigos;
b) Os sistemas de referência, as nomenclaturas e os formatos dos dados;
c) As regras a considerar na recolha e aquisição dos dados;
d) Os parâmetros e indicadores de qualidade da Cartografia Topográfica.
2 - As normas e especificações técnicas a que se refere o número anterior são publicitadas de forma integral no link www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/ETC.
3 - As correções e clarificações às normas e especificações técnicas aprovadas, que venham a tornar-se necessárias, são objeto de publicação no link www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/ETC.
4 - Foram revogadas na íntegra as normas e especificações técnicas atualmente em vigor.
5 - O referido despacho não se aplica aos procedimentos de cartografia topográfica em curso nem, a título excecional e pelo prazo de um ano, em situações devidamente fundamentadas que obtenham parecer favorável da DGT.
6 - As normas e especificações técnicas aprovadas entram em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
3 de julho de 2019. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
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