Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11918/2019, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Publicitação da aprovação das normas e especificações técnicas aplicáveis à cartografia topográfica vetorial e de imagem

Texto do documento

Aviso 11918/2019

Sumário: Aprovação das normas e especificações técnicas aplicáveis à cartografia topográfica vetorial e de imagem.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 193/95, de

28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 141/2014, de 19 de setembro, torna-se público que por meu despacho de 27 de junho de 2019, foram aprovadas as normas e especificações técnicas aplicáveis à cartografia topográfica vetorial e de imagem. A representação cartográfica com o rigor e qualidade adequados constitui um importante contributo para a melhoria do conhecimento sobre o território, para o planeamento e gestão territoriais e para a tomada de decisão no quadro das diversas políticas públicas de base territorial, constituindo, ainda, um fator de promoção da transparência e da participação pública nestes processos. A existência de normas e especificações técnicas definidoras das características dos produtos cartográficos, devidamente atualizadas, em conformidade com o conhecimento técnico e científico e com a evolução tecnológica nos domínios da produção e reprodução de cartografia e devidamente adequadas às necessidades dos utilizadores, é um requisito fundamental para assegurar o rigor e qualidade da cartografia produzida e, assim para alcançar os seus desígnios. No quadro do regime jurídico da produção e reprodução da cartografia atualmente estabelecido pelo Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 141/2014, de 19 de setembro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica nacional e, ao abrigo do n.º 4 do seu artigo 2.º, a Direção-Geral do Território procedeu à revisão das normas e especificações técnicas até agora em vigor. Na elaboração das novas normas especificações técnicas foram considerados os contributos decorrentes do processo de participação pública dinamizado pela Direção-Geral do Território, designadamente junto de entidades públicas e de empresas interessadas, bem como os pareceres emitidos pelo Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (CO-SNIG) e pelo Conselho Coordenador de Cartografia (CCC). Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 193/95 de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 141/2014, de 19 de setembro, bem como da alínea m) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, na sua atual redação, foi determinado o seguinte:

1 - Aprovação das normas e especificações técnicas aplicáveis à cartografia topográfica vetorial e de imagem, estabelecendo:

a) O conteúdo e a estrutura da cartografia, incluindo a caracterização dos temas, objetos e seus atributos, associações e valores das listas de códigos;

b) Os sistemas de referência, as nomenclaturas e os formatos dos dados;

c) As regras a considerar na recolha e aquisição dos dados;

d) Os parâmetros e indicadores de qualidade da Cartografia Topográfica.

2 - As normas e especificações técnicas a que se refere o número anterior são publicitadas de forma integral no link www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/ETC.

3 - As correções e clarificações às normas e especificações técnicas aprovadas, que venham a tornar-se necessárias, são objeto de publicação no link www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/ETC.

4 - Foram revogadas na íntegra as normas e especificações técnicas atualmente em vigor.

5 - O referido despacho não se aplica aos procedimentos de cartografia topográfica em curso nem, a título excecional e pelo prazo de um ano, em situações devidamente fundamentadas que obtenham parecer favorável da DGT.

6 - As normas e especificações técnicas aprovadas entram em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

3 de julho de 2019. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.

312423929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3796676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 30/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-27 - Portaria 114/2021 - Ambiente e Ação Climática

    Estabelece os valores das taxas devidas pela mera comunicação prévia e pela homologação da cartografia realizada pela Direção-Geral do Território

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda