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Aviso 14236/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1, e um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1 (carreiras não revistas)

Texto do documento

Aviso 14236/2023

Sumário: Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1, e um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1 (carreiras não revistas).

1 - Tendo em consideração o estabelecido no artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na devida conjugação com o artigo 41.º do mesmo diploma, e por conseguinte com o disposto nos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, torna-se público que, por Despacho 62/2023 da Sra. Vereadora Ana Sofia Maduro, de 7 de julho de 2023, com competência delegada por Despacho 111/2021, de 15 de novembro do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, um concurso interno de acesso geral para provimento dos seguintes postos de trabalho, pertencentes às carreiras não revistas, de informática, nomeadamente:

Ref.ª A - Um posto de trabalho de Especialista de Informática, Grau 2, Nível 1

Ref.ª B - Um posto de trabalho de Técnico de Informática, Grau 2, Nível 1

2 - Legislação aplicável - Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 03 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro).

3 - Prazo de validade - este concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é toda a área do Município de Alcochete.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5.1 - Considerando o âmbito da Lei de Bases da Prevenção, da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, é garantida a respetiva quota de emprego para candidatos portadores deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, conforme disposto nos artigos 1.º

e 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, assim como se procura dar cumprimento ao princípios orientadores delineados e assumidos na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 (ENIPD 2021-2025). Nesta conformidade devem os candidatos com deficiência declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7 - Âmbito do recrutamento - nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o concurso é interno de acesso geral e destina-se a todos os trabalhadores em funções públicas, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

8 - Caracterização dos postos de trabalho - as funções a desempenhar serão, nomeadamente, as seguintes:

Especialista de Informática, Grau 2, Nível 1: Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de micro informática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados. Incumbe ainda ao pessoal integrado na carreira de especialista de informática o desenvolvimento de tarefas, nas respetivas áreas de especialidade, como colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria, bem como todas as funções que enquadráveis no conteúdo funcional desta carreira, conforme disposto no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 abril.

Técnico de Informática, Grau 2, Nível 1: Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas. Incumbe ainda ao pessoal integrado na carreira de técnico de informática o desenvolvimento de tarefas, nas respetivas áreas de especialidade, como bem como todas as funções enquadráveis no conteúdo funcional desta carreira, conforme disposto no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 abril.

9 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório de referência para ambas as referências terão por base o preceituado no mapa II, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º,

do Decreto-Lei 97/2001, designadamente, para a categoria de Especialista de Informática, Grau 2, Nível 1, corresponde 2.157,93 (euro) (índice 600 - entre nível 31 e 32 da Tabela Remuneratória Única (TRU). Para a categoria de Técnico de Informática, Grau 2, nível 1, corresponderá à remuneração de 1.701,78(euro) (índice 470 - nível 23 da TRU).

10 - Requisitos de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos especiais - para além de serem detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aos candidatos será ainda exigida para:

Ref.ª A - Especialista de Informática, Grau 2, Nível 1 - a permanência na categoria a recrutar ou na categoria anterior com pelo menos quatro anos classificados de Muito Bom (Relevante) ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom (Adequado).

Ref.ª B - Técnico de Informática de Grau 2, Nível 1 - a permanência na categoria a recrutar ou na categoria anterior com pelo menos quatro anos classificados de Muito Bom (Relevante) ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom (Adequado), conforme disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001.

12 - Constituem-se ainda como requisitos preferências, conhecimentos nas seguintes atividades:

12.1 - Ref.ª A - Especialista de Informática, Grau 2, Nível 1:

Experiência de configuração e utilização de ferramentas de gestão remota de configurações de parques de computadores, suportando diversos sistemas operativos, preferencialmente por via da ferramenta Microsoft MECM (SCCM);

Experiência na gestão de utilizadores, grupos e políticas de sistema por via de Active Directory;

Cloud (Azure e Office 365);

Virtualização de servidores e postos cliente por via de Hyper-V;

Instalação e administração de Windows Server 2012 e versões posteriores;

Experiência na instalação e gestão de pacotes de software e gestão de licenciamento diverso, nomeadamente Office 365 e produtos Autodesk e Adobe;

Experiência de instalação, configuração e resolução de problemas de hardware e software;

Bons conhecimentos de configuração de computadores pessoais com sistemas operativos Windows e Linux, e respetivas aplicações;

Experiência de gestão e utilização de software de backup Veeam, em solução de virtualização Hyper-V;

Experiência em gestão de segurança perimetral por via de soluções Ckeck Point;

Boa capacidade de autoformação e atualização;

Boa capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal.

12.2 - Ref.ª B - Técnico de Informática de Grau 2, Nível 1:

Experiência na instalação e configuração de postos de trabalho em ambiente Windows, com complemento de aplicações diversas;

Experiência na implementação de procedimentos e criação da respetiva documentação, relacionados com a resolução dos problemas;

Experiência na prestação de suporte técnico (remotamente, via telefone e/ou presencialmente) aos utilizadores, bem como avaliar as causas e soluções dos problemas em questão e/ou encaminhar os assuntos para uma segunda linha;

Experiência na resolução de problemas com sistemas operativos Microsoft (Windows 10 e 11),

no âmbito da sua instalação e configuração;

Bons conhecimentos de manutenção de equipamentos informáticos (computadores, impressoras e outros);

Experiência na resolução de problemas em Microsoft Office 365, no âmbito da sua instalação e configuração;

Experiência de redes e comunicações;

Experiência de troubleshooting no âmbito de hardware e software;

Boa capacidade de autoformação e atualização;

Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, até às 23h59 m do último dia de aceitação de candidaturas. Para qualquer esclarecimento poderá ser contactado o Setor de Gestão de Recursos Humanos através do telefone 212348600, ou do endereço de e-mail: recrutamento@cm-alcochete.pt.

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível em: https://recrutamento.cm-alcochete.pt, processos ativos, mediante o completo preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.

13.2 - Na formalização da candidatura é obrigatória, sob pena de exclusão, a anexação de cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas:

a) Curriculum Vitae atualizado, mencionando, sobretudo, toda a experiência profissional com indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras). Sempre que possível deverá anexar no separador comprovativos de formação, ou separador outros, os respetivos certificados; Poderá ainda utilizar os separadores Outros para juntar qualquer outra documentação que entenda por conveniente;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações com o correspondente reconhecimento das habilitações estrangeiras à legislação portuguesa aplicável;

c) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data; Avaliação do desempenho referente aos últimos 4 ou 6 anos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

d) Outros documentos considerados pertinentes, para efeitos de avaliação da candidatura.

13.3 - Os candidatos trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação da declaração do serviço, descrita na alínea c), bem como dos documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.

13.4 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação.

13.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13.6 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade deverão apresentar documento comprovativo da mesma, sob pena desta não poder ser considerada, quando aplicável.

13.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Métodos de seleção - nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos gerais e específicos (eliminatória), Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

15.1 - Para ambas as referências a Prova de Conhecimentos gerais e específicos - revestirá a forma escrita, natureza teórica, com a duração total de 90 minutos (acresce 15 minutos de tolerância). A classificação será apurada numa escala de 0 a 20 valores - considerando-se a valoração até às centésimas -, ficando eliminados todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,50 valores.

15.1.1 - A componente de conhecimentos gerais, para ambas as referências, terá uma valorização de 08 valores, constituída por 2 grupos. O primeiro de escolha múltipla, e o segundo de correspondência. A realização desta componente incidirá sobre os diplomas a seguir indicados, nas suas versões atualizadas, sendo permitida a consulta de versões não anotados, e apenas em formato de papel:

Lei 35/2014, de 20 de junho: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro: Código do Procedimento Administrativo;

Lei 75/2013, de 12 de setembro: Regime Jurídico das Autarquias Locais.

15.1.2 - A componente de conhecimentos específicos, em ambas as referências, terá uma valorização de 12 valores, sendo constituída por dois grupos de perguntas, num total de 14 questões.

15.1.2.1 - Na Ref.ª A - Especialista de Informática, Grau 2, Nível 1:

O primeiro grupo será composto por 5 perguntas, sendo 3 de escolha múltipla (com uma cotação individual de 1 valor), e 2 perguntas para respostas de verdadeiro ou falso (com uma cotação individual de 1/2 valor), o que totaliza 4 valores, recaindo estas questões sobre as componentes dos diplomas legais a seguir referenciados, sem possibilidade de consulta dos mesmos.

Capítulos I, II e V do Decreto do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (Estabelece o Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática);

1 pergunta de resposta múltipla.

N.º 2.º, 5.º e 6.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril (Define as áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública);

1 pergunta de resposta múltipla.

1 pergunta de verdadeiro ou falso.

Capítulos I e III Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho (Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019).

1 pergunta de resposta múltipla.

1 pergunta de verdadeiro ou falso.

O segundo grupo será composto por um conjunto de 8 questões de resposta múltipla (com uma cotação individual de 1 valor), as quais visam avaliar os conhecimentos sobre as matérias específicas para o exercício da função no posto de trabalho, recaindo as perguntas sobre os seguintes temas:

Sistemas operativos Windows Server e ferramentas conexas, nomeadamente Hyper-V e SCCM;

Sistema operativo Linux Centos;

Redes e Segurança;

Bases de Dados SQL e Informix.

Legislação e alguns sítios de internet recomendados:

Decreto-Lei 97/2001; Portaria 358/2002 e Decreto-Lei 65/2021;

https://learn.microsoft.com; https://linuxconfig.org; https://pt.wikipedia.org; https://www.cncs.gov.pt

15.1.2.2 - Na Ref.ª B - Técnico de Informática, Grau 2, Nível 1:

O primeiro grupo será composto por 5 perguntas, sendo 3 de escolha múltipla (com uma cotação individual de 1 valor), e 2 perguntas para respostas de verdadeiro ou falso (com uma cotação individual de 1/2 valor), o que totaliza 4 valores, recaindo estas questões sobre as componentes dos diplomas legais a seguir referenciados, sem possibilidade de consulta dos mesmos.

Capítulos II e IV do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (Estabelece o Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática);

1 pergunta de resposta múltipla.

N.º 3.º e 6.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril (Define as áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública);

1 pergunta de resposta múltipla.

1 pergunta de verdadeiro ou falso.

Capítulos I e III Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho (Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019).

1 pergunta de resposta múltipla.

1 pergunta de verdadeiro ou falso.

O segundo grupo será composto por um conjunto de 8 questões de resposta múltipla (com uma cotação individual de 1 valor), as quais visam avaliar os conhecimentos sobre as matérias específicas para o exercício da função no posto de trabalho, recaindo as perguntas sobre os seguintes temas:

Sistemas operativos Windows 10 e 11;

Redes;

Base de Dados SQL;

Aplicações AIRC.

Legislação e alguns sítios de internet recomendados:

Decreto-Lei 97/2001; Portaria 358/2002 e Decreto-Lei 65/2021;

https://learn.microsoft.com; https://linuxconfig.org; https://pt.wikipedia.org; https://www.cncs.gov.pt; https://www.airc.pt

15.1.3 - Durante a realização das provas de conhecimentos, gerais específicos não será permitida a utilização de quaisquer dispositivos tecnológicos nem a consulta de qualquer documentação ou bibliografia, exceto dos diplomas identificados para apoio à realização das componentes gerais, de ambas as referências, designadamente as identificadas no ponto 15.1.1.

15.1.4 - À ausência de resposta ou no caso de ser assinalada mais do que uma opção de resposta por pergunta, atribui-se a pontuação zero.

15.1.5 - A gestão da prioridade e tempo de realização de cada uma das partes, será feita, individualmente, por cada candidato, sendo que apenas será disponibilizada a segunda parte, mediante entrega da primeira.

15.2 - Avaliação Curricular (AC) - tem em vista avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respetivo currículo profissional.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

15.4 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal.

16 - Realização dos métodos de seleção - o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos admitidos convocados, através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelem mais adequadas.

17 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, bem como na plataforma de recrutamento disponibilizada na página eletrónica do Município.

18 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo utilizada a média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de seleção. 18 - Constituição do júri - o júri do concurso designado pelo referido despacho da Sra. Vereadora tem a seguinte composição:

Ref.ª A - Especialista de Informática, Grau 2, Nível 1:

Presidente - Cláudia Alexandra Arroteia Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos.

Vogais efetivos - Pedro Manuel Martins Batlle Y Font, e Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnicos Superiores.

Vogais Suplentes - Marto da Cunha Alves, e Patricia Isabel Martins da Silva Caetano, Chefes de Divisão.

Ref.ª B - Técnico de Informática, Grau 2, Nível 1:

Presidente - Fernando da Silva Tapadas Gonçalves, Coordenador Técnico de Informática.

Vogais efetivos - António José Calado de Sousa, Especialista de Informática, Grau 1, e Cláudia Alexandra Arroteia Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos.

Vogais Suplentes - Pedro Manuel Martins Batlle Y Font, e Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnicos Superiores.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo, e sucessivamente.

10 de julho de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Sofia Maduro.

316690775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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