A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 400/2023, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Participação Nacional na European Union Training Mission in Central African Republic (EUTM RCA) em 2023

Texto do documento

Portaria 400/2023

Sumário: Participação Nacional na European Union Training Mission in Central African Republic (EUTM RCA) em 2023.

O Conselho da União Europeia reconheceu a necessidade de desenvolver abordagens comuns com a Organização das Nações Unidas (ONU) na República Centro-Africana (RCA), para a reforma das respetivas forças de segurança, incluindo as Forças Armadas, a fim de desenvolver esforços de estabilização e apoio ao processo político naquele Estado.

Neste sentido, no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), foi adotada a Decisão (PESC) 2016/610, de 19 de abril de 2016, que estabelece a European Union Training Mission in Central African Republic (EUTM RCA), visando contribuir para a reforma do setor da defesa na RCA, no quadro do processo de reforma do setor centro-africano da segurança coordenado pela United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).

Pela Decisão (PESC) 2022/1133, de 28 de julho de 2022, o Conselho da União Europeia decidiu prorrogar o mandato da EUTM RCA até 20 de setembro de 2023, alterando, para o efeito, a Decisão (PESC) 2016/610, do Conselho, de 19 de abril de 2016.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM RCA.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão EUTM RCA, um (1) Oficial-General (OF6) nas funções de Mission Force Commander, e um efetivo total de até 19 (dezanove) militares no Estado-Maior da força, em atividades de aconselhamento e formação até outubro de 2023, reduzindo o contingente nacional para até 10 (dez) militares, no Estado-Maior da força, a partir dessa data e até ao final do ano.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM RCA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2023.

5 - A presente portaria revoga a Portaria 517/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2022 e a Portaria 745/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2022.

6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 22 de maio de 2023.

17 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316707055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda