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Portaria 745/2022, de 7 de Novembro

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Sumário

Participação nacional na European Union Training Mission in Central African Republic (EUTM RCA)

Texto do documento

Portaria 745/2022

Sumário: Participação nacional na European Union Training Mission in Central African Republic (EUTM RCA).

O Conselho da União Europeia (Conselho) reconheceu a necessidade de desenvolver abordagens comuns com a Organização das Nações Unidas (ONU) na República Centro-Africana (RCA) para a reforma das forças de segurança do país, incluindo as Forças Armadas, a fim de estabilizar a situação e apoiar o processo político.

Neste sentido, no quadro da política comum de segurança e defesa (PCSD), foi adotada a Decisão (PESC) 2016/610, de 19 de abril de 2016, do Conselho, que estabeleceu a European Union Training Mission in Central African Republic (EUTM RCA), que visa contribuir para a reforma do setor da defesa na RCA, no quadro do processo de reforma do setor centro-africano da segurança que é coordenado pela United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the CentraL African Republic (MINUSCA).

Pela Decisão (PESC) 2022/1334 do Conselho, de 28 de julho de 2022, o Conselho decidiu prorrogar o mandato da EUTM RCA até 20 de setembro de 2023, alterando, para o efeito, a Decisão (PESC) 2016/610, do Conselho, de 19 de abril de 2016. Desta decisão resultou a alteração do mandato da missão, de modo a incluir a formação às Forças Armadas Centro-Africanas em domínios não operacionais e apoiar aos esforços de comunicação estratégica para fomentar os valores e ação da União Europeia.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, é definido pelo Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na EUTM RCA.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável, na sua sessão ordinária de 3 de outubro de 2022, sobre o reforço da participação de Portugal na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional (LDN), aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da LDN, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como participação adicional do contributo de Portugal para missão EUTM RCA, um Oficial-General (OF-6,) nas funções de Mission Force Commander, e até mais 14 (catorze) militares, perfazendo um total de até 35 militares nacionais, por um período de até 3 (três) meses, de outubro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação adicional nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM RCA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.

5 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 3 de outubro de 2022.

27 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315830635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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