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Portaria 517/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Participação nacional na European Union Training Mission in Central African Republic (EUTM RCA) em 2022

Texto do documento

Portaria 517/2022

Sumário: Participação nacional na European Union Training Mission in Central African Republic (EUTM RCA) em 2022.

O Conselho da União Europeia reconheceu a necessidade de desenvolver abordagens comuns com a Organização das Nações Unidas (ONU) na República Centro-Africana (RCA) para a reforma das forças de segurança do país, incluindo as Forças Armadas, a fim de estabilizar a situação e apoiar o processo político.

Neste sentido, no quadro da política comum de segurança e defesa (PCSD), foi adotada a Decisão (PESC) 2016/610, de 19 de abril de 2016, que estabelece a European Union Training Mission in Central African Republic (EUTM RCA), visando contribuir para a reforma do setor da defesa da RCA no quadro do processo de reforma do setor centro-africano da segurança coordenado pela United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).

Pela Decisão (PESC) 2020/1133, de 30 de julho de 2020, o Conselho da União Europeia decidiu prorrogar o mandato da EUTM RCA até 19 de setembro de 2022, alterando, para o efeito, a Decisão (PESC) 2016/610 de 19 de abril de 2016. Desta decisão resultou a ampliação da área de missão para todo o território da RCA.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na EUTM RCA.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão EUTM RCA, em 2022, um contingente de até 20 militares, no Estado-Maior da força e equipas de formação, por 12 meses.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM RCA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.

5 - A presente portaria revoga a Portaria 86/2021, de 8 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2021.

6 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.

29 de abril de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315295299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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