Despacho 7782/2023, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 145/2023, Série II de 2023-07-27
- Data: 2023-07-27
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração aos elementos caracterizadores do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Jogo, Brinquedos e Linguagens na Educação de Infância, da Escola Superior de Educação de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, em associação com a Universidade de Córdova (Espanha) e com a Universidade de Marmara (Turquia).
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e sob proposta da Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Jogo, Brinquedos e Linguagens na Educação de Infância, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, em associação com a Universidade de Córdova (Espanha) e com a Universidade de Marmara (Turquia), publicado pelo Despacho 7162/2017, de 16 de agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 157), alterado pelo Despacho 3227/2020, de 11 de março (Diário da República, 2.ª série, n.º 50), após apreciação e validação pela A3ES, no âmbito do processo de avaliação por aquela Agência (ACEF/2021/1500134).
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B, conjugado com o disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que republica o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 85/2017/AL02, em 21 de junho de 2023.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B e no artigo 80.º do referido Decreto-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Jogo, Brinquedos e Linguagens na Educação de Infância, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, em associação com a Universidade de Córdova (Espanha) e com a Universidade de Marmara (Turquia).
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Jogo, Brinquedos e Linguagens na Educação de Infância, para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
As presentes alterações produzem efeitos a partir do ano letivo 2023-2024.
3 de julho de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa, em associação com a Universidade de Córdova (Espanha) e com a Universidade de Marmara (Turquia).
3 - Grau: Mestre.
4 - Curso: Jogo, Brinquedos e Linguagens na Educação de Infância.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres.
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Jogo, Brinquedos e Linguagens na Educação de Infância:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, em associação com a Universidade de Córdova (Espanha) e com a Universidade de Marmara (Turquia)
Mestrado em Jogo, Brinquedos e Linguagens na Educação de Infância Master in Play, Toys and Languages in Early Childhood Education
QUADRO N.º1
1.º ano/1.º e 2.º semestres
(ver documento original)
QUADRO N.º2
2.º ano/1.º e 2.º semestres
(ver documento original)
316632284
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5425216.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica
Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.
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2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
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2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)
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2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.
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2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência
Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.
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2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
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2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
Aviso
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