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Portaria 398/2023, de 27 de Julho

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Sumário

Encargos orçamentais relativos ao Protocolo de Cooperação celebrado com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

Texto do documento

Portaria 398/2023

Sumário: Encargos orçamentais relativos ao Protocolo de Cooperação celebrado com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

As áreas governativas da presidência do conselho de ministros, da administração interna, da justiça, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social, da saúde e a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima celebraram, em 2021, um Protocolo de Cooperação com vista ao estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento de atividades de apoio às vítimas de crime em Portugal.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 da Cláusula IX do supramencionado Protocolo, ficou estabelecido que o apoio financeiro anual a conceder à APAV pelo MAI seria de (euro) 130.000 (cento e trinta mil euros) em cada um dos anos de 2021 a 2023, sendo este valor atualizado de acordo com a taxa de inflação positiva.

Considerando que, por vicissitudes várias, não foi possível a aprovação dos encargos plurianuais previstos no Protocolo suprarreferido e que o mesmo previa a sua execução em mais do que um ano económico, não tendo o mesmo tido execução financeira até à data, existe assim a necessidade de obter a autorização dos encargos plurianuais para o referido Protocolo, para os anos de 2021 a 2023, no montante global de 407 550 (euro) (quatrocentos e sete mil euros e quinhentos e cinquenta euros), isento de IVA nos termos legais aplicáveis;

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Protocolo de Cooperação celebrado com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, tendo em vista o estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento de atividades de apoio às vítimas de crime em Portugal, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de 407 550 (euro) (quatrocentos e sete mil euros e quinhentos e cinquenta euros), isento de IVA nos termos legais aplicáveis.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes do Protocolo de Cooperação referido no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2021 - 0,00 (euro);

b) 2022 - 0,00 (euro);

c) 2023 - 407 550,00 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento de atividades da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, financiadas por receitas próprias, de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 2.º da Portaria 31/2023, de 19 de janeiro.

Artigo 4.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 19 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316692565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5425153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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