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Aviso 14143/2023, de 26 de Julho

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para especialista de informática do grau 1, nível 2, e para técnico de informática do grau 1, nível 1, para integrar o Serviço Técnico de Informática

Texto do documento

Aviso 14143/2023

Sumário: Abertura de concursos externos de ingresso para especialista de informática do grau 1, nível 2, e para técnico de informática do grau 1, nível 1, para integrar o Serviço Técnico de Informática.

Nos termos do disposto no artigo 27.º, no n.º 1 do artigo 28.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, datada de 4 de maio de 2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de:

Referência A - um posto de trabalho para Especialista de Informática do grau 1, nível 2 da carreira não revista de Especialista de Informática;

Referência B - um posto de trabalho para Técnico de Informática do grau 1, nível 1 da carreira não revista de Técnico de Informática.

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril e Lei 35/2014, de 20 de junho.

De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Prazo de validade - Os concursos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, contado da data de homologação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - área do Município de Vagos.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Assegurar os procedimentos no âmbito da modernização administrativa, webservices, workflow, gestão documental e outros procedimentos internos; apoio à conceção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e sistemas de comunicação; apoiar a exploração dos sistemas de informação; instalar componentes de hardware e software; gerar e documentar as configurações; organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base, bem como outras funções não especificadas.

Referência B - Apoiar os procedimentos no âmbito da manutenção de hardware dando resposta às solicitações internas; apoiar os procedimentos no âmbito da modernização administrativa, webservices, workflow, gestão documental e outros procedimentos internos; dar apoio à exploração dos sistemas de informação e sistemas de comunicação, bem como outras funções não especificadas.

5 - Remuneração:

Referência A - A remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. Corresponde ao índice 480, entre o nível remuneratório 23 e 24, num montante pecuniário de 1.736,86 (euro) (mil setecentos e trinta e seis euros e oitenta e seis cêntimos), após aprovação em estágio, com duração de seis meses, com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

Durante o estágio, a remuneração mensal corresponde ao índice 400, entre o nível remuneratório 18 e 19, num montante pecuniário de 1.456,17 (euro) (mil quatrocentos e cinquenta e seis euros e dezassete cêntimos).

Referência B - A remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. Corresponde ao índice 332, entre o nível remuneratório 13 e 14, num montante pecuniário de 1.217,57 (euro) (mil duzentos e dezassete euros e cinquenta e sete cêntimos), após aprovação em estágio, com duração de seis meses, com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

Durante o estágio, a remuneração mensal corresponde ao índice 290, nível remuneratório 11, num montante pecuniário de 1.070,19 (euro) (mil e setenta euros e dezanove cêntimos).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A - Licenciatura na área de Engenharia Informática;

Referência B - Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

6.3 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

6.4 - Podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação do órgão executivo, datada de 18 de novembro de 2022 e deliberação da Assembleia Municipal, datada de 16 de dezembro de 2022, e por meu despacho, datado de 23 de janeiro de 2023, com o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023.

7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário tipo, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Vagos - www.cm-vagos.pt - em Município/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulários - Procedimento Concursal.

A candidatura deve ser enviada através de correio eletrónico, em formato PDF, para

recursos.humanos@cm-vagos.pt. Na impossibilidade de ser enviada desta forma, pode ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Cidadão, das 09H00 às 16H00, ou remetida pelo correio, através de carta registada, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 90, 3840-420 Vagos, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

7.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, sob pena de exclusão;

b) Curriculum vitae pormenorizado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional;

c) Documento comprovativo, atualizado, da titularidade de uma relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, da posição e nível remuneratórios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, emitido e autenticado pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, ou documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação de requalificação.

7.2 - Os candidatos que exercem funções nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas a punição nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimento (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sendo constituída por perguntas de resposta direta, escolha múltipla ou de resposta verdadeiro/falso, e será de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de duas horas (90 minutos de prova, acrescidos de 30 minutos de tolerância), sendo permitida a consulta em suporte de papel ou dispositivo eletrónico, elementos da responsabilidade dos candidatos. Será de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respetiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.

A Prova de Conhecimentos incidirá sobre os seguintes diplomas e matérias:

Referência A:

1) Código do Procedimento Administrativo (CPA);

2) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

3) Código do Trabalho;

4) Regime Jurídico das Autarquias Locais;

5) Código dos Contratos Públicos;

6) Gestão de redes IPv4;

7) Gestão de sistemas e redes em Linux;

8) Sistemas de gestão de base de dados;

9) Gestão de projetos de informática;

10) Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação/base de dados;

11) Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação/base de dados;

12) Legislação respeitante à Segurança de Sistemas de Informação e Ciberespaço;

13) Administração de servidores e aplicações específicas de centro de dados;

14) Administração e configuração de equipamentos de Segurança Periférica;

15) Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);

16) Desenvolvimento em PowerBI.

Bibliografia e webgrafia aconselhada de preparação para a prova de conhecimentos:

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Regime Jurídico Da Segurança Do Ciberespaço - Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho;

Norma ISO/IEC 27001;

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016;

Assegura a execução do Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Lei 58/2019, de 8 de agosto;

"Segurança Prática em Sistemas e Redes com Linux"; Jorge Granjal; FCA, 2017;

"Windows Server 2019 (Microsoft Corporation)":

https://info.microsoft.com/ww-thankyouultimate-guide-to-windows-server-2019.html?lcid=en;

"Windows Server 2019 Administration Fundamentals"; Bekim Dauti; 2019;

"Engenharia de Redes Informáticas"; Edmundo Monteiro, Fernando Boavida; FCA; 2011;

"Gestão Moderna de Projetos"; António Miguel; FCA; 2019;

"Fundamentals of Database Systems"; Ramez Elmasri; Shamkant Navathe; 2015;

"Introdução à Cibersegurança"; Mário Antunes; Baltazar Rodrigues; FCA; 2018;

"Segurança em Redes Informáticas"; André Zúquete; FCA; 2021;

"Introducing Microsoft Power BI"; Alberto Ferrari; Marco Russo; 2016.

Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual.

Referência B:

1) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

2) Código do Trabalho;

3) Regime Jurídico das Autarquias Locais;

4) Configuração e Gestão de Redes IPv4;

5) Gestão de sistemas e redes em Linux;

6) Sistemas Operativos Windows (Windows 7, 10, 11 e Windows Server 2019);

7) Aplicações e serviços Microsoft 365;

8) Montagem, atualização, deteção e reparação de avarias em computadores e periféricos;

9) Telecomunicações e redes de comunicação de dados.

Bibliografia e webgrafia aconselhada de preparação para a prova de conhecimentos:

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Windows Server 2019 (Microsoft Corporation):

https://info.microsoft.com/ww-thankyouultimate-guide-to-windows-server-2019.html?lcid=en;

"Segurança Prática em Sistemas e Redes com Linux"; Jorge Granjal; FCA, 2017;

"Administração de Redes Informáticas", Fernando Boavida, Mário Bernardes; Pedro Vapi; FCA; 2011;

"Comptia A+ Guide to Information Technology Technical Support", Jean Andrews; Joy Shelton; Nicholas Pierce; 2022;

"Office 365 for IT Pros (2023 Edition): The Ultimate Guide to Mastering Microsoft's Cloud Office System", Tony Redmond; Paul Robichaux; Brian Desmond; Gareth Gudger; Christina Wheeler; Juan Carlos González; Ben Lee; 2023.

Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual.

8.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo a respetiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.

Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:

Capacidade de comunicação;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Experiência profissional;

Motivação e interesse;

Qualificação e perfil para o posto de trabalho.

Os parâmetros da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:

Não favorável: 0 a 7 valores;

Favorável com reservas: 8 a 9 valores;

Favorável: 10 a 13 valores;

Muito Favorável: 14 a 17 valores;

Preferencialmente Favorável: 18 a 20 valores.

O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

9 - Classificação Final (CF) - A Classificação Final (CF) será expressa na escala 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e é aplicada a seguinte fórmula:

CF = PC x 50 % + EPS x 50 %

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Composição do júri dos concursos - Referências A e B:

Presidente - Renato Lopes Silva, Especialista de Informática do grau 1, nível 2, do Serviço Técnico de Informática;

Vogais efetivos - Filipa Guerreiro Mota, Chefe do Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão, em regime de substituição, e Susana Raquel Pereira de Jesus, Chefe da Divisão Jurídica e de Recursos Humanos, em regime de substituição;

Vogais suplentes - André Miguel Miranda Nunes, Chefe do Núcleo de Energia e Manutenção de Infraestruturas, em regime de substituição, e Lénia Marlene Assena Maltez, Técnica Superior do Serviço Técnico do Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão.

11 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, é publicitada no sítio da Internet da Câmara Municipal de Vagos.

12 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização da audiência de interessados. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet.

14 - A lista de classificação final, após homologação, é afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, informou no dia 22 de março de 2023 que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente concurso.

Com competências delegadas (despacho de 21/10/2021).

12 de julho de 2023. - O Vereador, Paulo Sousa.

316669683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5424237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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