Aviso 14143/2023, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Município de Vagos
- Fonte: Diário da República n.º 144/2023, Série II de 2023-07-26
- Data: 2023-07-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concursos externos de ingresso para especialista de informática do grau 1, nível 2, e para técnico de informática do grau 1, nível 1, para integrar o Serviço Técnico de Informática.
Nos termos do disposto no artigo 27.º, no n.º 1 do artigo 28.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, datada de 4 de maio de 2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de:
Referência A - um posto de trabalho para Especialista de Informática do grau 1, nível 2 da carreira não revista de Especialista de Informática;
Referência B - um posto de trabalho para Técnico de Informática do grau 1, nível 1 da carreira não revista de Técnico de Informática.
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril e Lei 35/2014, de 20 de junho.
De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - Prazo de validade - Os concursos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, contado da data de homologação da lista de classificação final.
3 - Local de trabalho - área do Município de Vagos.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - Assegurar os procedimentos no âmbito da modernização administrativa, webservices, workflow, gestão documental e outros procedimentos internos; apoio à conceção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e sistemas de comunicação; apoiar a exploração dos sistemas de informação; instalar componentes de hardware e software; gerar e documentar as configurações; organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base, bem como outras funções não especificadas.
Referência B - Apoiar os procedimentos no âmbito da manutenção de hardware dando resposta às solicitações internas; apoiar os procedimentos no âmbito da modernização administrativa, webservices, workflow, gestão documental e outros procedimentos internos; dar apoio à exploração dos sistemas de informação e sistemas de comunicação, bem como outras funções não especificadas.
5 - Remuneração:
Referência A - A remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. Corresponde ao índice 480, entre o nível remuneratório 23 e 24, num montante pecuniário de 1.736,86 (euro) (mil setecentos e trinta e seis euros e oitenta e seis cêntimos), após aprovação em estágio, com duração de seis meses, com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
Durante o estágio, a remuneração mensal corresponde ao índice 400, entre o nível remuneratório 18 e 19, num montante pecuniário de 1.456,17 (euro) (mil quatrocentos e cinquenta e seis euros e dezassete cêntimos).
Referência B - A remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. Corresponde ao índice 332, entre o nível remuneratório 13 e 14, num montante pecuniário de 1.217,57 (euro) (mil duzentos e dezassete euros e cinquenta e sete cêntimos), após aprovação em estágio, com duração de seis meses, com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
Durante o estágio, a remuneração mensal corresponde ao índice 290, nível remuneratório 11, num montante pecuniário de 1.070,19 (euro) (mil e setenta euros e dezanove cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sob pena de exclusão do procedimento:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Habilitações literárias exigidas:
Referência A - Licenciatura na área de Engenharia Informática;
Referência B - Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.
6.3 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
6.4 - Podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação do órgão executivo, datada de 18 de novembro de 2022 e deliberação da Assembleia Municipal, datada de 16 de dezembro de 2022, e por meu despacho, datado de 23 de janeiro de 2023, com o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023.
7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário tipo, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Vagos - www.cm-vagos.pt - em Município/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulários - Procedimento Concursal.
A candidatura deve ser enviada através de correio eletrónico, em formato PDF, para
recursos.humanos@cm-vagos.pt. Na impossibilidade de ser enviada desta forma, pode ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Cidadão, das 09H00 às 16H00, ou remetida pelo correio, através de carta registada, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 90, 3840-420 Vagos, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
7.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, sob pena de exclusão;
b) Curriculum vitae pormenorizado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional;
c) Documento comprovativo, atualizado, da titularidade de uma relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, da posição e nível remuneratórios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, emitido e autenticado pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, ou documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação de requalificação.
7.2 - Os candidatos que exercem funções nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas a punição nos termos da lei.
8 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos serão os seguintes:
a) Prova de Conhecimento (PC);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sendo constituída por perguntas de resposta direta, escolha múltipla ou de resposta verdadeiro/falso, e será de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de duas horas (90 minutos de prova, acrescidos de 30 minutos de tolerância), sendo permitida a consulta em suporte de papel ou dispositivo eletrónico, elementos da responsabilidade dos candidatos. Será de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respetiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.
A Prova de Conhecimentos incidirá sobre os seguintes diplomas e matérias:
Referência A:
1) Código do Procedimento Administrativo (CPA);
2) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
3) Código do Trabalho;
4) Regime Jurídico das Autarquias Locais;
5) Código dos Contratos Públicos;
6) Gestão de redes IPv4;
7) Gestão de sistemas e redes em Linux;
8) Sistemas de gestão de base de dados;
9) Gestão de projetos de informática;
10) Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação/base de dados;
11) Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação/base de dados;
12) Legislação respeitante à Segurança de Sistemas de Informação e Ciberespaço;
13) Administração de servidores e aplicações específicas de centro de dados;
14) Administração e configuração de equipamentos de Segurança Periférica;
15) Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
16) Desenvolvimento em PowerBI.
Bibliografia e webgrafia aconselhada de preparação para a prova de conhecimentos:
Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de janeiro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Regime Jurídico Da Segurança Do Ciberespaço - Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho;
Norma ISO/IEC 27001;
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016;
Assegura a execução do Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Lei 58/2019, de 8 de agosto;
"Segurança Prática em Sistemas e Redes com Linux"; Jorge Granjal; FCA, 2017;
"Windows Server 2019 (Microsoft Corporation)":
https://info.microsoft.com/ww-thankyouultimate-guide-to-windows-server-2019.html?lcid=en;
"Windows Server 2019 Administration Fundamentals"; Bekim Dauti; 2019;
"Engenharia de Redes Informáticas"; Edmundo Monteiro, Fernando Boavida; FCA; 2011;
"Gestão Moderna de Projetos"; António Miguel; FCA; 2019;
"Fundamentals of Database Systems"; Ramez Elmasri; Shamkant Navathe; 2015;
"Introdução à Cibersegurança"; Mário Antunes; Baltazar Rodrigues; FCA; 2018;
"Segurança em Redes Informáticas"; André Zúquete; FCA; 2021;
"Introducing Microsoft Power BI"; Alberto Ferrari; Marco Russo; 2016.
Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual.
Referência B:
1) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
2) Código do Trabalho;
3) Regime Jurídico das Autarquias Locais;
4) Configuração e Gestão de Redes IPv4;
5) Gestão de sistemas e redes em Linux;
6) Sistemas Operativos Windows (Windows 7, 10, 11 e Windows Server 2019);
7) Aplicações e serviços Microsoft 365;
8) Montagem, atualização, deteção e reparação de avarias em computadores e periféricos;
9) Telecomunicações e redes de comunicação de dados.
Bibliografia e webgrafia aconselhada de preparação para a prova de conhecimentos:
Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de janeiro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Windows Server 2019 (Microsoft Corporation):
https://info.microsoft.com/ww-thankyouultimate-guide-to-windows-server-2019.html?lcid=en;
"Segurança Prática em Sistemas e Redes com Linux"; Jorge Granjal; FCA, 2017;
"Administração de Redes Informáticas", Fernando Boavida, Mário Bernardes; Pedro Vapi; FCA; 2011;
"Comptia A+ Guide to Information Technology Technical Support", Jean Andrews; Joy Shelton; Nicholas Pierce; 2022;
"Office 365 for IT Pros (2023 Edition): The Ultimate Guide to Mastering Microsoft's Cloud Office System", Tony Redmond; Paul Robichaux; Brian Desmond; Gareth Gudger; Christina Wheeler; Juan Carlos González; Ben Lee; 2023.
Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual.
8.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo a respetiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:
Capacidade de comunicação;
Capacidade de relacionamento interpessoal;
Experiência profissional;
Motivação e interesse;
Qualificação e perfil para o posto de trabalho.
Os parâmetros da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:
Não favorável: 0 a 7 valores;
Favorável com reservas: 8 a 9 valores;
Favorável: 10 a 13 valores;
Muito Favorável: 14 a 17 valores;
Preferencialmente Favorável: 18 a 20 valores.
O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
9 - Classificação Final (CF) - A Classificação Final (CF) será expressa na escala 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e é aplicada a seguinte fórmula:
CF = PC x 50 % + EPS x 50 %
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
10 - Composição do júri dos concursos - Referências A e B:
Presidente - Renato Lopes Silva, Especialista de Informática do grau 1, nível 2, do Serviço Técnico de Informática;
Vogais efetivos - Filipa Guerreiro Mota, Chefe do Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão, em regime de substituição, e Susana Raquel Pereira de Jesus, Chefe da Divisão Jurídica e de Recursos Humanos, em regime de substituição;
Vogais suplentes - André Miguel Miranda Nunes, Chefe do Núcleo de Energia e Manutenção de Infraestruturas, em regime de substituição, e Lénia Marlene Assena Maltez, Técnica Superior do Serviço Técnico do Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão.
11 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, é publicitada no sítio da Internet da Câmara Municipal de Vagos.
12 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização da audiência de interessados. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet.
14 - A lista de classificação final, após homologação, é afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 - Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, informou no dia 22 de março de 2023 que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente concurso.
Com competências delegadas (despacho de 21/10/2021).
12 de julho de 2023. - O Vereador, Paulo Sousa.
316669683
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5424237.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.
-
2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
-
2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
-
2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
-
2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5424237/aviso-14143-2023-de-26-de-julho