Aviso 14130/2023, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
- Fonte: Diário da República n.º 144/2023, Série II de 2023-07-26
- Data: 2023-07-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Mira
Texto do documento
Aviso 14130/2023
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Mira.
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Mira, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Mira, aprovada e publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/95, de 09 de novembro, com a 1.ª alteração publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2004, de 18 de fevereiro, com a 2.ª alteração publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138-A/2007, de 21 de setembro, com a 3.ª alteração publicada pela Portaria 1069/2009, de 18 de setembro, com a 1.ª alteração simplificada publicada pelo Despacho 1822/2016, de 5 de fevereiro, com a 1.ª correção material publicada pelo Despacho 7079/2017, de 14 de agosto e com a 1.ª retificação publicada pelo Aviso 11072/2018, de 13 de agosto.
Esta alteração à delimitação da REN do Município de Mira enquadra-se no âmbito do projeto de instalação de um "cluster" de energia renovável, sito na freguesia de Seixo, no concelho de Mira, enquadrada no regime procedimental de alteração previsto no n.º 2 do artigo 16.º do RJREN.
A presente proposta obteve parecer favorável na conferência decisória estabelecida no n.º 6 do artigo 11.º do RJREN, realizada a 28 de abril de 2023, consubstanciado na respetiva ata.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, 12.º e 16.º do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se publico o seguinte:
1 - É aprovada a 5.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mira, com as áreas a excluir identificadas na Carta da REN e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município de Mira, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de junho de 2023. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
QUADRO ANEXO
5.ª Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Mira
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
68745 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_68745_0608_REN.jpg
616601074
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Mira.
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Mira, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Mira, aprovada e publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/95, de 09 de novembro, com a 1.ª alteração publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2004, de 18 de fevereiro, com a 2.ª alteração publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138-A/2007, de 21 de setembro, com a 3.ª alteração publicada pela Portaria 1069/2009, de 18 de setembro, com a 1.ª alteração simplificada publicada pelo Despacho 1822/2016, de 5 de fevereiro, com a 1.ª correção material publicada pelo Despacho 7079/2017, de 14 de agosto e com a 1.ª retificação publicada pelo Aviso 11072/2018, de 13 de agosto.
Esta alteração à delimitação da REN do Município de Mira enquadra-se no âmbito do projeto de instalação de um "cluster" de energia renovável, sito na freguesia de Seixo, no concelho de Mira, enquadrada no regime procedimental de alteração previsto no n.º 2 do artigo 16.º do RJREN.
A presente proposta obteve parecer favorável na conferência decisória estabelecida no n.º 6 do artigo 11.º do RJREN, realizada a 28 de abril de 2023, consubstanciado na respetiva ata.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, 12.º e 16.º do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se publico o seguinte:
1 - É aprovada a 5.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mira, com as áreas a excluir identificadas na Carta da REN e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município de Mira, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de junho de 2023. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
QUADRO ANEXO
5.ª Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Mira
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
68745 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_68745_0608_REN.jpg
616601074
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5424199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Aviso
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