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Despacho 1822/2016, de 5 de Fevereiro

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Sumário

1.ª Alteração Simplificada (4.ª Alteração) à Reserva Ecológica Nacional do Município de Mira

Texto do documento

Despacho 1822/2016

A Câmara Municipal de Mira apresentou uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/95, de 9 de novembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 13/2004 e 138-A/2007, de 18 de fevereiro e 21 de setembro, respetivamente, e pela Portaria 1069/2009, de 18 de setembro -, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro.

Esta proposta insere-se no âmbito da Ampliação do cemitério da Praia de Mira que obteve parecer favorável por parte dos serviços da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., enquadra-se, assim, no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º-A do diploma já referido, estando em conformidade com o Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, cumprindo o estabelecido no n.º 10 do mesmo artigo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A e do artigo 12.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mira, no âmbito da Ampliação do cemitério da Praia de Mira, com a área a excluir identificada por E2 na Carta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a Carta da REN do município de Mira, republicando a versão aprovada.

3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral do Território.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de dezembro de 2015. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Mira, no âmbito da Ampliação do Cemitério da Praia de Mira

(ver documento original)

209302245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2494140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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