Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, determino a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mira, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/95, de 9 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2004, de 18 de fevereiro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138-A/2007, de 21 de setembro, pela Portaria 1069/2009, de 18 de setembro, e pelo Despacho 1822/2016, de 5 de fevereiro.
Com o presente despacho procede-se à correção de erros materiais, patentes e manifestos, na representação cartográfica da Reserva Ecológica Nacional de Mira, os quais decorrem de desfasamentos na delimitação das áreas excluídas da Reserva Ecológica Nacional nos Atos supramencionados que as aprovaram.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É efetuada a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Mira, republicando a versão aprovada.
2 - A referida carta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de julho de 2017. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
40061 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_40061_1.jpg
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