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Portaria 389/2023, de 25 de Julho

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Sumário

Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir, no ano de 2023, o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de Infraestruturas de equipamentos ativos de rede, firewall e pontos de acesso

Texto do documento

Portaria 389/2023

Sumário: Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir, no ano de 2023, o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de Infraestruturas de equipamentos ativos de rede, firewall e pontos de acesso.

A Casa Pia de Lisboa, I. P., mediante Concurso Público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, procedeu à aquisição de Infraestruturas de equipamentos ativos de rede, firewall e pontos de acesso, pelo valor de (euro) 215 968,91 (duzentos e quinze mil novecentos e sessenta e oito euros e noventa e um cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal, e cujo fornecimento se perspetivava para o último trimestre de 2021.

Contudo, foi interposta uma ação administrativa de contencioso pré-contratual de impugnação, a qual foi julgada improcedente conforme sentença de 11 de novembro de 2022, da qual não foi interposto recurso, tendo já transitado em julgado.

Estima-se que o fornecimento dos referidos bens ocorra durante o ano de 2023.

Considerando que o respetivo procedimento de aquisição de Infraestruturas de equipamentos ativos de rede, firewall e pontos de acesso, passa a compreender pagamentos em ano que não o da sua realização, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, carecendo de prévia autorização conferida por Portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da Tutela.

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:

1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir, no ano de 2023, o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de Infraestruturas de equipamentos ativos de rede, firewall e pontos de acesso, no montante global de 215 968,91 (duzentos e quinze mil novecentos e sessenta e oito euros e noventa e um cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

2.º O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba a inscrever no orçamento de 2023 da Casa Pia de Lisboa, I. P.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 14 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

316653044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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