Portaria 383/2023, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 141/2023, Série II de 2023-07-21
- Data: 2023-07-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de segurança e fiscalização da empreitada de remodelação do Centro de Saúde de Celas.
A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., foi autorizada a assumir o encargo plurianual para aquisição de serviços de segurança e fiscalização da empreitada de remodelação do Centro de Saúde de Celas pelos anos 2021 e 2022, mediante despacho do Secretário de Estado da Saúde de 29 de novembro de 2021.
Como consequência da atual conjuntura económica, verifica-se a impossibilidade de executar financeira e temporalmente, o encargo no escalonamento previsto, pelo que se torna necessário autorizar a reprogramação do referido encargo, de forma ajustá-lo ao valor e período estimado de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2023.
Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece da autorização conjunta do membro do Governo responsável pela área setorial e do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a assumir o encargo plurianual até ao montante de 125 159,85 (euro) (cento e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e nove euros e oitenta e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição de serviços de segurança e fiscalização da empreitada de remodelação do Centro de Saúde de Celas.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 37 512,90 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 45 576,41 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 42 070,54 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A presente portaria produz efeitos a 7 de abril de 2022.
4 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316679192
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418977.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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