Portaria 382/2023, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 141/2023, Série II de 2023-07-21
- Data: 2023-07-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do artigo 2.º da Portaria 191/2023, de 28 de abril, encargos orçamentais relativos aos contratos de aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva integrada.
Nos termos da Portaria 191/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2023, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de manutenção corretiva e evolutiva integrada para o Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT/SCoT+), o Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA), o Portal de Contraordenações Rodoviárias (PCont) e o Portal das Entidades Externas (PEntExt), para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de (euro) 1 294 560,00 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Face à impossibilidade do cumprimento da execução financeira e material, de acordo com o escalonamento da despesa previsto na Portaria 191/2023, de 28 de abril, torna-se necessário proceder ao reescalonamento temporal do encargo plurianual autorizado.
Considerando que, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro (DLEO2023), carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, nos termos da alínea b) do n.º 7 do Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
É alterado o artigo 2.º da Portaria 191/2023, de 28 de abril, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2023 - (euro) 251 720,00 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e vinte euros);
b) 2024 - (euro) 431 520,00 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte euros);
c) 2025 - (euro) 431 520,00 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte euros);
d) 2026 - (euro) 179 800,00 (cento e setenta e nove mil, oitocentos euros).»
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
13 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
316674786
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418974.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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