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Portaria 359/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de switches e equipamento terminal de rede para a GNR e PSP

Texto do documento

Portaria 359/2023

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de switches e equipamento terminal de rede para a GNR e PSP.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, dando continuidade à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).

Neste contexto, em 2021, foi identificada a necessidade de adquirir equipamentos switches e equipamento terminal de rede para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), tendo sido desenvolvido o procedimento de contratação n.º 55/DSUMC/2021, relativo à aquisição de switches e equipamento terminal de rede para a GNR e PSP.

Em 28 de setembro de 2021, na sequência do procedimento suprarreferido, foram outorgados três contratos, referentes aos lotes A, B e C, no valor total de 444 571,60 (euro), ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Apesar de inicialmente se prever que a execução material e financeira dos contratos ocorreria apenas em 2021, a entrega de parte dos bens referentes aos lotes A e C apenas veio a ocorrer em 2022, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto do da celebração do contrato, em 2021 e 2022, no montante total de 410 756,32 (euro), ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor, dando origem à Portaria 862/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022.

No entanto, e por vicissitudes várias, não foi possível proceder ao pagamento da totalidade do valor do contrato respeitante ao lote A em 2022, tornando-se necessário reprogramar os encargos autorizados pela suprarreferida portaria, para os anos de 2021 a 2023.

Assim:

Considerando que a autorização para a reprogramação de encargos plurianuais carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos celebrados no âmbito do procedimento n.º 55/DSUMC/2021, relativo à aquisição de switches e equipamento terminal de rede para a GNR e PSP, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de 410 756,32 (euro) (quatrocentos e dez mil, setecentos e cinquenta e seis euros e trinta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

2021 - 89 834,70 (euro);

2022 - 258 248,08 (euro);

2023 - 62 673,54 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 087 - STIC, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316652737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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