Portaria 349/2023, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 137/2023, Série II de 2023-07-17
- Data: 2023-07-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de cópia e impressão, em regime de outsourcing.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.
No âmbito da respetiva atividade, o IGFSS, I. P., carece de desenvolver um processo de contratação tendo em vista a aquisição de serviços de cópia e impressão, sendo que os serviços em apreço constituem um serviço de suporte imprescindível à prossecução das suas atribuições, garantindo a disponibilização de equipamentos de cópia, impressão, digitalização e fax em todos os serviços do Instituto.
Para o efeito, o IGFSS, I. P., pretende dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a contratação de serviços de cópia e impressão, em regime de outsourcing, para um período de 60 meses, pelo montante máximo global de 332 500,00 EUR (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro associado ao contrato a celebrar para os anos de 2023 a 2028.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de cópia e impressão, em regime de outsourcing, pelo período de 60 meses, no montante máximo global de 332 500,00 EUR (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
2023: 5125,00 EUR (cinco mil, cento e vinte e cinco euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 66 500,00 EUR (sessenta e seis mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 66 500,00 EUR (sessenta e seis mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 66 500,00 EUR (sessenta e seis mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 66 500,00 EUR (sessenta e seis mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 61 375,00 EUR (sessenta e um mil, trezentos e setenta e cinco euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3.º Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS, I. P., na rubrica D.02.02.20.02 - Locação de outros bens.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de junho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
316597844
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-03-30 -
Decreto-Lei
84/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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