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Portaria 1044/93, de 18 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SETÚBAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO (NA REDACÇÃO DADA POSTERIORMENTE PELAS PORTARIAS 493/89, DE 3 DE JULHO, 908/89, DE 17 DE OUTUBRO, 1111/91, DE 28 DE OUTUBRO, 345-G/92, DE 14 DE ABRIL, 1180/92, DE 22 DE DEZEMBRO, 425/93, DE 24 DE ABRIL E 443/93, DE 27 DE ABRIL E PELO DECRETO LEI NUMERO 301/89, DE 4 DE SETEMBRO) ADITANDO UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 1044/93
de 18 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, e pelas Portarias n.os 493/89, 908/89, 1111/91, 345-G/92, 1180/92, 339/93, 425/93 e 443/93, de 3 de Julho, 17 de Outubro, 28 de Outubro, 14 de Abril, 22 de Dezembro, 22 de Março, 24 de Abril e 27 de Abril, respectivamente, seja aditado um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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