Portaria 1044/93
de 18 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, e pelas Portarias n.os 493/89, 908/89, 1111/91, 345-G/92, 1180/92, 339/93, 425/93 e 443/93, de 3 de Julho, 17 de Outubro, 28 de Outubro, 14 de Abril, 22 de Dezembro, 22 de Março, 24 de Abril e 27 de Abril, respectivamente, seja aditado um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.