Portaria 323/2023, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana
- Fonte: Diário da República n.º 133/2023, Série II de 2023-07-11
- Data: 2023-07-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, a proceder à reprogramação financeira e temporal e à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços para atualização das máquinas automáticas de venda de títulos de transporte do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».
Através da Portaria 782/2022, de 14 de novembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), foi autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços para atualização das máquinas automáticas de venda de títulos de transporte do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 21 (vinte e um) meses, contados da data da assinatura do contrato, até ao montante global 2 897 000,00 euros (dois milhões oitocentos e noventa e sete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Contudo, não tendo ocorrido execução em 2022, torna-se necessário proceder à alteração da reprogramação financeira e temporal dos encargos plurianuais.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 2 897 000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e sete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2023 e 2024.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à reprogramação financeira e temporal e à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços para atualização das máquinas automáticas de venda de títulos de transporte do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 2 897.000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e sete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, ratificando-se, concomitantemente, os atos respeitantes ao procedimento de contratação praticados para o efeito, desde 1 de janeiro de 2023.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no artigo anterior não excedem, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2023: (euro) 1 158 800,00 (um milhão cento e cinquenta e oito mil e oitocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2024: (euro) 1 738 200,00 (um milhão setecentos e trinta e oito mil e duzentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para o ano económico de 2024 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
É revogada a Portaria 782/2022, de 14 de novembro.
Artigo 6.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
316642125
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5406152.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
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