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Aviso 13234/2023, de 10 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe da Unidade de Gestão e Finanças

Texto do documento

Aviso 13234/2023

Sumário: Subdelegação de competências na chefe da Unidade de Gestão e Finanças.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público o seguinte Despacho:

Despacho

Subdelegação de Competências na Chefe de Unidade Gestão e Finanças

Considerando que a Lei 75/2013, de 12 de setembro (doravante designada por RJAL), bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local (Lei 2/2004, de 15 de janeiro), adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e ainda o Código de Procedimento Administrativo (Lei 4/2015, de 17 de janeiro), todas na sua atual redação, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;

Considerando que, torna-se, por isso, necessário por razões de economia, eficiência e eficácia que se lance mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os procedimentos administrativos que correm nos serviços municipais, competências essas que promanam da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ribeira de Pena, bem como do Estatuto do Pessoal Dirigente;

Considerando que o artigo 44.º, n.º 3 do CPA contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária, por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;

Considerando que o artigo 38.º do RJAL elenca as competências próprias do Presidente de Câmara Municipal passíveis de delegação no pessoal dirigente e que o Estatuto do Pessoal Dirigente admite que os titulares de cargos de direção exerçam, além das competências previstas no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da Lei;

Assim, em face do exposto e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 38.º do RJAL, em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do CPA, SUBDELEGO, nos termos a seguir enunciados, na Chefe de Unidade de Gestão e Finanças (UGF), Cristina Manuel Lourenço da Silva, as seguintes competências em mim delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, através de Despacho datado de 01 de março de 2023:

I. Com faculdade de subdelegação em quaisquer dirigentes intermédios de grau inferior da UGF, em matéria de gestão e direção dos recursos humanos:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores integrados na UGF, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas dos trabalhadores integrados na UGF;

c) Autorizar a prestação e pagamento de trabalho extraordinário dos trabalhadores integrados na UGF;

II. Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, nos termos do conjugadamente disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, e no artigo 35.º n.º 1 alínea f) do RJAL:

a) Autorizar a contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis ou serviços até aos limites de valores definidos na alínea d) do artigo 19.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, previstos para o procedimento pré-contratual para a formação de contratos por ajuste direto, podendo, todavia, optar por outro tipo de procedimento pré-contratual, nomeadamente:

i) Assinar o Pedido de Aquisição (PAC);

ii) Aprovar projetos, programas de concurso, caderno de encargos, adjudicação e minutas de contratos de empreitadas e aquisição de bens e serviços ou outros contratos, cuja autorização lhe caiba nos termos da presente subdelegação de competências;

iii) Autorizar o cabimento orçamental, compromisso da LCPA, adjudicação, realização e pagamento das despesas;

iv) Responder a reclamações dos concorrentes apresentadas no âmbito do procedimento pré-contratual para a formação do contrato;

v) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, nos termos da presente subdelegação;

vi) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até aos limites fixados na presente subdelegação de competências;

vii) Visar e apor o visto nas faturas;

viii) Autorizar o pagamento das despesas realizadas ao abrigo da presente subdelegação de competências;

ix) Outorgar, em representação do Município, contratos celebrados ao abrigo da presente subdelegação de competências;

b) Autorizar quaisquer cabimentos orçamentais, independentemente do montante.

O presente ato de subdelegação de competências compreende os poderes de firma ou assinatura de todos os assuntos de mero expediente, isto é, em todos os casos em que dessa firma ou assinatura não resulte, em si mesma, qualquer inovação na ordem jurídica.

Determina-se, ainda, que se divulgue o presente Despacho junto de todos os serviços municipais e assegure, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 47.º, n.º 2 do CPA, a devida publicidade.

O presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

Paços do Concelho de Ribera de Pena, em 24 de março de 2023. - O Diretor de Departamento, Carlos Rosa.

22 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.

316600223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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