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Aviso 13102/2023, de 7 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) doutorado(a) na área científica de Engenharia Química, Engenharia Mecânica ou áreas afins no Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 13102/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) doutorado(a) na área científica de Engenharia Química, Engenharia Mecânica ou áreas afins no Instituto Politécnico de Portalegre.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre (doravante IPP ou Instituto) de 07 de março de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o concurso de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) doutorado(a), equiparado à categoria de investigador auxiliar, na área científica de Engenharia Química, Engenharia Mecânica, ou afins, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de 36 meses, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, e do projeto "HYFUELUP - H2020 - HYBRID BIOMETHANE PRODUCTION FROM INTEGRATED BIOMASS CONVERSION", Projeto 101084148, financiado pela Comissão Europeia (Horizonte Europa).

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);

b) Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP);

c) Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento;

d) Decreto-Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual;

e) Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a qual foi atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro, Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro - Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas e revê os montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da TRU;

f) Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, na sua redação atual, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente, a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, na sua redação atual; e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, referido no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de Maio, que aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público.

4 - Funções a desempenhar:

a) Realização de estudos relacionados com logística de matérias-primas (biomassa residual), cadeias de valor e criação de bases de dados;

b) Desenvolvimento de simulações de processo, diagramas, balanços de massa e energia no âmbito de sistema de gaseificação, metanação e eletrólise;

c) Desenvolvimento e aplicação sistemas de produção flexível de hidrogénio (p.e., SOFC);

d) Apoio e supervisão de aspetos relacionados com o desenvolvimento, comissionamento e operação, de sistemas de gaseificação, metanação e eletrólise;

e) Suporte técnico-científico a EPC (Engineering Procurement Construction), no âmbito de sistemas de gaseificação, metanação e eletrólise;

f) Suporte técnico-científico em atividades de design, construção e comissionamento de unidades de gaseificação, metanação e eletrólise;

g) Participação na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento no âmbito do VALORIZA;

h) Elaboração de candidaturas de projetos de investigação a fundos nacionais e internacionais, com especial foco, ao nível de programas europeus;

i) Colaboração no incremento da produção científica e registo de patentes;

j) Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

5 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, na sua redação atual, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Paulo Ferreira, Pró-Presidente para a Investigação, Inovação e Transferência de Tecnologia do Instituto Politécnico de Portalegre;

1.º Vogal: Professor Doutor Paulo Brito;

2.º Vogal: Professor Doutor João Alves;

1.º Vogal Suplente: Doutor Valentim Realinho;

2.ª Vogal Suplente: Doutora Catarina Nobre.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

6 - O local de trabalho situa-se no Edifício BioBIP, Campus Politécnico n.º 10, 7300-555 Portalegre, Portugal.

7 - A remuneração mensal ilíquida a atribuir é a prevista nos termos do n.º 1, do artigo 15.º do RJEC e do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao escalão 1 índice 195, previsto no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação vigente, com equivalência entre os níveis 53.º e 54.º da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com valor atualizado pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro, Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, que corresponde a 3.294,81(euro).

8 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Engenharia Química, Engenharia Mecânica, ou áreas afins, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, nomeadamente, experiência profissional em atividades de investigação nas áreas em que é aberto o concurso, publicações relevantes na área em que está aberto o concurso e outras atividades relevantes na área em que está aberto o concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o registo/reconhecimento do grau em Portugal tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e legislação conexa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - São requisitos especiais os definidos no ponto 8 deste aviso.

9.3 - São fatores preferenciais:

i) Experiência em software de simulação (preferencialmente AspenPlus);

ii) Experiência em sistemas de eletrólise para a produção de hidrogénio;

iii) Experiência em sistemas de metanação catalítica;

iv) Experiência em sistemas de gaseificação térmica de resíduos;

v) Experiência em atividades de investigação e participação em projetos de I&D na área dos gases renováveis;

vi) Conhecimentos de informática ao nível intermédio, com domínio de ferramentas de processamento de texto, folhas de cálculo e tratamento de dados estatísticos;

vii) Fluência na língua inglesa, falada e escrita.

10 - Métodos de seleção: O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular.

11 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

11.1 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo objeto de avaliação a relevância, qualidade e atualidade da produção científica e a atividade profissional considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), para o projeto, na área em que está aberto o concurso, considerando-se:

a) A produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);

b) As atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);

c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);

d) As atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11.2 - O período de cinco anos a que se refere o subponto anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

11.3 - Os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes:

11.3.1 - Adequação e mérito do curriculum académico do(a) candidato(a) tendo em conta a área de abertura de concurso, com os seguintes parâmetros e fatores de ponderação (90 %):

a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística (40 %):

i) Impacto científico e qualidade dos trabalhos, relacionados com a área científica em que está aberto o concurso - 50 %;

ii) Publicações científicas em revistas internacionais com arbitragem científica em que é autor ou coautor - 30 %;

iii) Participação na equipa de projetos nacionais ou internacionais - 20 %;

b) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvida nos últimos cinco anos incluindo parcerias com empresas e administração pública (20 %);

c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a) (10 %);

d) Atividades de gestão de programas de ciência tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou de ensino superior, em Portugal ou no Estrangeiro (20 %).

11.3.2 - Outros méritos do(a) candidato(a), de acordo com o estabelecido no subponto 9.3 do presente edital (10 %).

12 - Classificação final:

12.1 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores,

considerando-se a valoração até às centésimas.

12.2 - Os candidatos serão seriados pela Avaliação Científica e Curricular do Candidato (APCC) após a aplicação da fórmula: APCC = 0,9 x subponto 11.3.1.+ 0,1 x subponto 11.3.2.

13 - É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 no método.

14 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

15 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

17 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

18 - Formalização das candidaturas:

18.1 - As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, mediante requerimento, dirigido ao Senhor Presidente, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico, disponibilizado no sítio da Internet do IPP, em: https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento, menu Investigação, com o nome "Requerimento de Candidatura - Emprego Científico".

18.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 8 e 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos subpontos 11.1. e 11.3. deste aviso;

c) Uma carta de motivação (com uma extensão máxima de 750 palavras) descrevendo a adequação do(a) candidato(a) e a relevância do seu percurso científico para a posição aberta, redigida em língua inglesa;

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes.

18.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, em língua portuguesa ou inglesa, preferencialmente em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico candidaturas.gii@ipportalegre.pt, ou presencialmente no Instituto Politécnico de Portalegre - Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso.

19 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Notificação dos candidatos:

21.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 16.º, ambos da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico, por si indicado na candidatura, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo e também por correio eletrónico, por si indicado na candidatura.

21.2 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada conforme previsto no subponto anterior, para os devidos efeitos, onde se inclui a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

22 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nos Serviços Centrais do IPP, e disponibilizada no seu sítio da Internet, em: www.ipportalegre.pt, https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento, menu Investigação.

23 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público nos Serviços Centrais do IPP, e disponibilizada no seu sítio da Internet, em: www.ipportalegre.pt,https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento, menu Investigação, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O IPP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem referência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

27 - Proteção de dados: Apresentada a candidatura, o IPP procede legitimamente ao tratamento dos dados pessoais do(a) candidato(a), por si disponibilizados, ao abrigo da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, prevista no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação atual, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e na Lei 58/2019, de 08 de agosto. Para cumprimento das obrigações legais de financiamento do projeto, o IPP, está sujeito à disponibilização do processo concursal à entidade financiadora.

28 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJEC e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Instituto Politécnico de Portalegre, do GII e do VALORIZA e no sítio da FCT nas línguas portuguesa e inglesa, https://www.euraxess.pt/.

15 de junho de 2023. - O Presidente, Luís Carlos Loures.

316603853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5403214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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