Despacho 7006/2023, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Estrutura de Missão para a Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum no Continente
- Fonte: Diário da República n.º 126/2023, Série II de 2023-06-30
- Data: 2023-06-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Estabelece o quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de competências da autoridade de gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum no continente.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 7 do artigo 59.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2023, de 26 de janeiro, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação das competências:
1 - A equipa de projeto da área da Divulgação e Comunicação fica na minha dependência direta.
2 - Delego no vogal da comissão diretiva da autoridade de gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) no continente, António Augusto Ferreira Dias de Almeida Campos, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes áreas funcionais e equipas de projeto:
a) Inovação, Conhecimento e Sustentabilidade Ambiental;
b) Investimento no Regadio Sustentável;
c) Investimento na Silvicultura Sustentável;
d) Sistema de Informação.
3 - Delego na vogal da comissão diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente, Anabela Guerra dos Reis, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes áreas funcionais e equipas de projeto:
a) Administrativa e Financeira;
b) Controlo Interno;
c) Investimento, Rejuvenescimento e Gestão de Risco;
d) Monitorização do Programa.
4 - Delego na vogal da comissão diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente, licenciada Isabel Maria Boalma Bastos Coelho Palma, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes áreas funcionais e equipas de projeto:
a) Desenvolvimento Local;
b) Gabinete Jurídico;
c) Gestão Operacional.
5 - Em caso de ausência, falta ou impedimento dos vogais da comissão diretiva, autorizo a subdelegação das competências delegadas no n.º 2, 3 e 4 do presente despacho.
6 - Delego nos vogais da comissão diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente, licenciados António Augusto Ferreira Dias de Almeida Campos, Anabela Guerra dos Reis e Isabel Maria Boalma Bastos Coelho Palma, as seguintes competências:
6.1 - Sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar, dentro dos limites legais, a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso e em feriados;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais, dentro do país, a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista.
6.2 - Delego, ainda, na vogal da comissão diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente, licenciada Anabela Guerra dos Reis as seguintes competências:
a) Autorizar a realização e pagamento das despesas por conta do fundo de maneio da autoridade de gestão do PEPAC no continente, até ao valor de (euro) 1 500 (mil e quinhentos euros);
b) Autorizar todas as despesas e respetivos pagamentos objeto de competências delegadas e subdelegadas nos termos do presente despacho, até ao limite de (euro)400.000,00, desde que devidamente cabimentadas.
6.3 - Com a faculdade de subdelegação nos Secretários Técnicos, a competência para assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionados com as atribuições das respetivas áreas funcionais, com exceção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direções-gerais, institutos públicos, serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais.
7 - No uso das competências subdelegadas pelo Secretário de Estado da Agricultura através do Despacho 4446/2023, de 30 de março, publicado no Diário da República n.º 72/2023, 2.ª série, de 12 de abril, e de acordo com a faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do referido despacho, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na vogal da comissão diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente, licenciada Anabela Guerra dos Reis, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 400 000, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, incluindo adiantamentos, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual;
c) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
8 - Ao abrigo do disposto no n.º 10 da RCM n.º 15/2023, de 26 de janeiro, designo para me substituir, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, o vogal da comissão diretiva da Autoridade de gestão do PEPAC no continente, António Augusto Ferreira Dias de Almeida Campos.
9 - Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pelos mencionados vogais desde 28 de fevereiro de 2023, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como aos praticados no âmbito das correspondentes áreas funcionais no quadro do Secretariado Técnico da extinta Autoridade de Gestão do PDR 2020.
30 de maio de 2023. - O Presidente da Comissão Diretiva, Rogério Paulo Lima Ferreira.
316553203
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5394690.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
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