Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 34/2023/A, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para dois postos de trabalho da carreira técnica superior de diagnóstico e terapêutica - área de terapia da fala, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 34/2023/A

Sumário: Procedimento concursal para dois postos de trabalho da carreira técnica superior de diagnóstico e terapêutica - área de terapia da fala, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, artigo 15.º do Decreto-Lei 111/2017 de 31 de agosto, no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel de 20 de abril de 2023, ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global consolidado de recrutamento, aprovado pelo Despacho 85/2023 de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho 134/2023, de 27 de janeiro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na BEPA-Açores, procedimento concursal comum para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT), categoria de TSDT, profissão de Terapeuta da Fala, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel.

1 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, na sua redação vigente, que estabelece o regime da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica; Portaria 154/2020, de 23 de junho, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal para a respetiva carreira e, supletivamente, o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Âmbito de recrutamento:

4.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público - n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

4.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.

5 - Caracterização do posto de trabalho: exercício de conteúdo profissional com grau de complexidade 3, corresponde à carreira especial de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Terapia da Fala, enunciado no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

6 - Remuneração: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP e o n.º 6 do artigo 6.º do decreto legislativo regional 26/2008/A, de 24 de julho, na sua redação atual, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições da carreira remuneratória é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o término do procedimento concursal, e tendo como montante pecuniário 1.280,72 (euro), correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais:

a) Estar habilitado com licenciatura em Terapia da Fala;

b) Possuir título profissional válido.

7.3 - Impedimento de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.

8 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, sita à Grotinha, n.º 1, 9500-354 Ponta Delgada (Açores), que abrange as áreas geográficas dos concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste e Ribeira Grande.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte papel, de acordo com o n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

9.2 - A candidatura deverá ser formalizado em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA-Açores) em http://bepa.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Candidatura".

9.3 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e deve ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente desta instituição ou remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, sita à Grotinha, n.º 1, 9500-354 Ponta Delgada (Açores), considerando-se entregue dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado para a apresentação da candidatura.

9.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitação académica exigida, com a respetiva classificação final;

b) Fotocópia da cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho;

c) Fotocópia do cartão de cidadão/ bilhete de identidade ou declaração com indicação do número de identificação civil, data de validade e número de identificação fiscal;

d) Fotocópia de documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, se aplicável;

e) Três exemplares do curriculum vitae elaborados em modelo Europeu, datados, assinados e rubricados em todas as páginas, em que, pelo menos um deverá conter fotocópia comprovativa dos documentos citados no currículo;

f) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

g) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como o tempo de execução das atividades que desempenha e inerentes ao posto de trabalho que ocupa, com descrição dessas funções em anos, meses e dias, se aplicável;

h) Fotocópia dos documentos comprovativos do tempo de exercício de funções na respetiva profissão em consonância com o curriculum vitae, com especificação do tempo de serviço em anos, meses e dias. O exercício de funções em tempo parcial deverá ser especificado, também em horas.

i) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

j) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.5 - As falsas declarações ou apresentação de documentos falsos por parte dos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9.6 - A não entrega dos documentos comprovativos das atividades de formação e de outras atividades relevantes, bem como da experiência profissional, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

11 - Métodos de seleção e critérios: é utilizada a avaliação curricular, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e da avaliação de desempenho obtida;

11.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

11.3 - É excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores no método único de seleção aplicável;

12 - Atas das reuniões do júri: as atas das reuniões do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa, o sistema de valorização final e os critérios de desempate em caso de igualdade de classificação final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, em formato de papel. O pedido deve ser dirigido à Presidente do procedimento concursal e ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente desta instituição ou remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, sita à Grotinha, n.º 1, 9500-354 Ponta Delgada (Açores).

13 - Preferências Legais:

13.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, o que prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

13.2 - Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

14 - Notificação e publicações:

14.1 - Os candidatos excluídos são notificados nos termos do artigo 23.º e seguintes da Portaria 154/2020, de 23 de junho;

14.2 - Terminada a aplicação do método de seleção e respetiva conclusão da audiência prévia, os candidatos são notificados nos termos do artigo 29.º da referida Portaria;

14.3 - Os resultados serão objeto de publicitação no Diário da República, 2.ª série, e na Bolsa de Emprego Público dos Açores.

15 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica da BEPA-Açores em http://bepa.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Audiência", o qual deverá ser dirigido à presidente do júri do procedimento concursal.

16 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Marisa José Sousa Henriques, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, área de Terapia da Fala, integrada no Quadro Regional da Ilha de São Miguel da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande;

1.ª Vogal - Ana Cristina Lopes Varge, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, área de Terapia da Fala, integrada no Quadro Regional da Ilha de São Miguel da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde de Ponta Delgada, que substituirá a Presidente nas suas faltas;

2.ª Vogal - Maria Margarida Arruda Medeiros Furtado da Silva, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, área de Fisioterapia, integrada no Quadro Regional da Ilha de São Miguel da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde de Vila Franca do Campo;

Vogais Suplentes

1.º Vogal Suplente - Cátia Vanessa Soares Câmara, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, área de Terapia Ocupacional, integrada no Quadro Regional da Ilha de São Miguel da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande;

2.º Vogal Suplente - Marlene Sousa Pimentel, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, área de Fisioterapia, integrada no Quadro Regional da Ilha de São Miguel da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde de Ponta Delgada.

30 de maio de 2023. - A Presidente do Júri, Marisa José Sousa Henriques.

316538713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda