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Despacho 6876/2023, de 28 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do reitor nos diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação

Texto do documento

Despacho 6876/2023

Sumário: Delegação de competências do reitor nos diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho 7058/2022, de 2 de junho, delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, nos/as Diretores/as da Biblioteca Geral, do Arquivo e do Centro Documentação 25 de abril, da Imprensa, do Museu da Ciência, do Teatro Académico Gil Vicente, do Estádio Universitário, da Biblioteca das Ciências da Saúde e do Jardim Botânico, respetivamente, Professor Doutor Manuel José de Freitas Portela, Professora Doutora Maria Cristina Vieira de Freitas, Professora Doutora Carlota Isabel Leitão Pires Simões, Professor Doutor Paulo Renato Pereira Trincão, Professor Doutor Sílvio Manuel Rodrigues Correia dos Santos, Doutora Ana Filipa Evaristo Mendes Godinho, Professora Doutora Maria Joana Lima Barbosa de Melo e Doutora Maria Teresa Girão da Cruz, com possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, no que ao âmbito da respetiva unidade diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

1 - No âmbito da gestão financeira

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)5.000,00, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

1.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão da respetiva unidade, até ao montante de (euro)12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;

1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no número anterior, em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei 24-D, de 30 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação;

1.4 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.2;

1.5 - Celebrar protocolos ou acordos com entidades externas cujos encargos financeiros para a UC não ultrapassem os (euro)12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, com exceção de protocolos ou acordos de natureza plurianual e que impliquem encargos financeiros para a UC;

1.6 - Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da respetiva Unidade;

1.7 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

1.8 - Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis e de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;

1.9 - Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.

2 - No âmbito da gestão patrimonial

2.1 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

2.2 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à respetiva Unidade;

2.3 - No caso de a No caso de a Unidade ter viaturas, autorizar a respetiva condução por qualquer trabalhador da Unidade, bem como atravessar a fronteira nas deslocações ao estrangeiro.

3 - No âmbito da gestão de recursos humanos

3.1 - Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar o processamento das respetivas despesas, observadas as formalidades legais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

3.2 - Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração, sendo o caso, o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

3.3 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

3.4 - Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, bem como decidir sobre outras licenças, nos termos legais;

3.5 - Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

3.6 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;

3.7 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou, sendo o caso, por solicitação dos dirigentes da respetiva Unidade;

3.8 - Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

3.9 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;

3.10 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e ao regime de segurança social dos trabalhadores;

3.11 - Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores das carreiras gerais e das carreiras de informática, praticando os atos inerentes à tramitação prevista na legislação aplicável, incluindo a homologação da ata final, exceto quando a proposta de avaliação seja conducente à cessação do contrato de trabalho;

3.12 - Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, aos trabalhadores em funções públicas, nos termos da LTFP e regulamentação em vigor;

3.13 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial, em regime de tempo completo ou de teletrabalho, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;

3.14 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho parcial, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho, assim como outorgar os respetivos acordos;

3.15 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;

3.16 - Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores, exceto nos casos em que não lhe couber a prática deste ato;

3.17 - Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

3.18 - Conceder a equiparação a bolseiro aos trabalhadores em funções públicas, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade.

4 - No âmbito da investigação e desenvolvimento

4.1 - Celebrar, no âmbito de candidaturas a financiamento competitivo ou externo, contratos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os documentos preparatórios como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade ou pela UC Business.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde a data da respetiva tomada de posse até à data da publicação do presente despacho.

6 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 9458/2019, de 18 de outubro e o Despacho 4113/2021, de 22 de abril.

2 de junho de 2023. - O Reitor, Amílcar Falcão.

316558461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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