Sumário: Subdelegação de competências do reitor da UC nos diretores das UECAF.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho 3778/2019, de 4 de abril, delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, nos Diretores da Biblioteca Geral, do Arquivo, da Imprensa, do Museu da Ciência, do Centro Documentação 25 de abril, do Teatro Académico Gil Vicente, do Estádio Universitário, da Biblioteca das Ciências da Saúde e do Jardim Botânico, respetivamente, Prof. Doutor João Manuel Filipe Gouveia Monteiro, Prof.ª Doutora Maria Cristina Vieira de Freitas, Prof. Doutor Delfim Ferreira Leão, Prof. Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, Prof. Doutor Rui Manuel Bebiano do Nascimento, Prof. Doutor Fernando Matos de Oliveira, Prof. Doutor António José Barata Figueiredo, Prof. Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa, Prof. Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, com possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, no que ao âmbito da respetiva unidade diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
1 - No âmbito da gestão financeira
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)5.000,00, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
1.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão da respetiva unidade, até ao montante de (euro)12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;
1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos na alínea anterior;
1.4 - Celebrar protocolos ou acordos com entidades externas cujos encargos financeiros para a UC não ultrapassem os (euro)12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, com exceção de protocolos ou acordos de natureza plurianual e que impliquem encargos financeiros para a UC;
1.5 - Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da respetiva Unidade;
1.6 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
1.7 - Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis e de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;
1.8 - Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.
2 - No âmbito da gestão patrimonial
2.1 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
2.2 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à respetiva Unidade;
2.3 - No caso de a Unidade ter viaturas, autorizar a respetiva condução por qualquer trabalhador da Unidade, bem como atravessar a fronteira nas deslocações ao estrangeiro.
3 - No âmbito da gestão de recursos humanos
3.1 - Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar o processamento das respetivas despesas, observadas as formalidades legais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;
3.2 - Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração, sendo o caso, o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
3.3 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;
3.4 - Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, bem como decidir sobre outras licenças, nos termos legais;
3.5 - Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
3.6 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;
3.7 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou, sendo o caso, por solicitação dos dirigentes da respetiva Unidade;
3.8 - Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;
3.9 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;
3.10 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e ao regime de segurança social dos trabalhadores;
3.11 - Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores, praticando os atos inerentes à tramitação prevista na legislação aplicável, exceto a homologação da ata final;
3.12 - Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, aos trabalhadores em funções públicas, nos termos da LTFP e regulamentação em vigor;
3.13 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial, em regime de tempo completo ou de teletrabalho, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;
3.14 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;
3.15 - Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores, exceto nos casos em que não lhe couber a prática deste ato;
3.16 - Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;
3.17 - Conceder a equiparação a bolseiro aos trabalhadores em funções públicas, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade.
4 - No âmbito da investigação e desenvolvimento
4.1 - Celebrar, no âmbito de candidaturas a financiamento competitivo ou externo, contratos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os documentos preparatórios como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde a data da respetiva tomada de posse até à data da publicação do presente despacho.
6 - Consideram-se igualmente ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da delegação conferida pelo Despacho 5576/2018, de 5 de junho, hajam sido praticados, desde 1 de março de 2019 até à data de cessação de funções, pelos então Diretores das Unidades de extensão cultural e de apoio à formação acima referidas, assim como pelos seus subdelegados.
7 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 5576/2018, de 5 de junho.
2 de agosto de 2019. - O Reitor, Amílcar Falcão.
312639349