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Despacho 5576/2018, de 5 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Reitor nos Diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 5576/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Diretores da Biblioteca Geral, do Arquivo, da Imprensa, do Museu da Ciência, do Centro de Documentação 25 de abril, do Teatro Académico Gil Vicente, do Estádio Universitário, da Biblioteca das Ciências da Saúde e do Jardim Botânico, respetivamente, Prof. Doutor José Augusto Cardoso Bernardes, Prof. Doutor José Pedro Matos Paiva, Prof. Doutor Delfim Ferreira Leão, Prof. Doutora Carlota Isabel Leitão Pires Simões, Prof. Doutor Rui Manuel Bebiano Nascimento, Prof. Doutor Fernando de Matos Oliveira, Eng.ª Maria de Aguiar Valente Cavaleiro Machado Morais, Prof. Doutor Manuel Amaro Matos Santos Rosa e Doutor António do Carmo Gouveia, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Celebrar, no âmbito de candidaturas a financiamento competitivo ou externo, contratos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os documentos preparatórios como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

b) Celebrar protocolos ou acordos com entidades externas cujos encargos para a UC não ultrapassem os (euro)12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, com exceção de protocolos ou acordos de natureza plurianual e que impliquem encargos para a UC;

c) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos respetivos trabalhadores, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais, exceto a homologação da ata final.

2 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 10140/2015, de 9 de setembro.

3 de maio de 2018. - O Reitor, João Gabriel Silva.

311376712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3359683.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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