Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6865/2023, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de poderes na subdiretora-geral de Política do Mar

Texto do documento

Despacho 6865/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes na subdiretora-geral de Política do Mar.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no uso das minhas competências próprias bem como das que me foram subdelegadas pelo Despacho 1318/2023, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2023, delego e subdelego na Subdiretora-Geral de Política do Mar, licenciada Julieta Dias Ribeiro do Carmo Ribeiro, os poderes para:

a) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas e respetivos pagamentos, com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 250 000 (duzentos e cinquenta mil euros), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 109.º do CCP;

b) Praticar os atos decisórios inerentes à prossecução das competências da Divisão de Apoio Jurídico, Financeiro e Administrativo e do Programa Escola Azul;

c) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, incluindo a designação do gestor do contrato e o exercício de todos os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP e do artigo 290.º-A do CCP, até ao limite referido na alínea anterior;

d) Autorizar despesas com seguros e arrendamentos de imóveis para instalação de serviços da Direção-Geral, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

e) Autorizar em matéria de deslocações em serviço público no estrangeiro, as despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;

f) Autorizar a utilização de avião dentro do território continental, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

h) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;

i) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

j) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

k) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, antecipadas ou não;

l) Justificar e injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias;

m) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores;

n) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas;

o) Formalizar os pedidos de libertação de créditos, relativos a todos os orçamentos executados pela DGPM e pelo Fundo Azul junto da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;

p) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos por conta dos orçamentos executados pela DGPM;

q) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;

r) Autorizar, dentro dos limites legalmente estabelecidos, atos de gestão flexível que digam respeito apenas ao respetivo orçamento.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, a Subdiretora-geral de Política do Mar a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são subdelegadas pelo presente despacho.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora-geral desde o dia 1 de janeiro de 2023 que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

2 de maio de 2023. - A Diretora-Geral, Marisa Lameiras da Silva.

316547518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda