Despacho 6865/2023, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Economia e Mar - Direção-Geral de Política do Mar
- Fonte: Diário da República n.º 124/2023, Série II de 2023-06-28
- Data: 2023-06-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de poderes na subdiretora-geral de Política do Mar.
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no uso das minhas competências próprias bem como das que me foram subdelegadas pelo Despacho 1318/2023, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2023, delego e subdelego na Subdiretora-Geral de Política do Mar, licenciada Julieta Dias Ribeiro do Carmo Ribeiro, os poderes para:
a) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas e respetivos pagamentos, com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 250 000 (duzentos e cinquenta mil euros), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 109.º do CCP;
b) Praticar os atos decisórios inerentes à prossecução das competências da Divisão de Apoio Jurídico, Financeiro e Administrativo e do Programa Escola Azul;
c) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, incluindo a designação do gestor do contrato e o exercício de todos os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP e do artigo 290.º-A do CCP, até ao limite referido na alínea anterior;
d) Autorizar despesas com seguros e arrendamentos de imóveis para instalação de serviços da Direção-Geral, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) Autorizar em matéria de deslocações em serviço público no estrangeiro, as despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;
f) Autorizar a utilização de avião dentro do território continental, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
h) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
i) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
j) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
k) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, antecipadas ou não;
l) Justificar e injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias;
m) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores;
n) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas;
o) Formalizar os pedidos de libertação de créditos, relativos a todos os orçamentos executados pela DGPM e pelo Fundo Azul junto da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;
p) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos por conta dos orçamentos executados pela DGPM;
q) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
r) Autorizar, dentro dos limites legalmente estabelecidos, atos de gestão flexível que digam respeito apenas ao respetivo orçamento.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, a Subdiretora-geral de Política do Mar a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são subdelegadas pelo presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora-geral desde o dia 1 de janeiro de 2023 que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
2 de maio de 2023. - A Diretora-Geral, Marisa Lameiras da Silva.
316547518
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391191.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
Aviso
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