Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6724/2023, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo, Sílvia Vermelho, nos diretores das direções regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Texto do documento

Despacho 6724/2023

Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo, Sílvia Vermelho, nos diretores das direções regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, nas respetivas versões atualmente em vigor, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), através do Despacho 5356/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90/2023, de 10/05/2023, subdelego nos Diretores das Direções Regionais do IPDJ, I. P., respetivamente, no Diretor da Direção Regional do Norte (DRN), Vítor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, na Diretora da Direção Regional do Centro (DRC), Catarina Augusta Cunha Nabais Durão, na Diretora da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), Eduarda Maria Gomes Marques, no Diretor da Direção Regional do Alentejo (DRAL), Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, e no Diretor da Direção Regional do Algarve (DRALG), Custódio José Barros Moreno, as seguintes competências, a exercer no âmbito das respetivas Direções Regionais do IPDJ, I. P., e das suas respetivas áreas geográficas de intervenção:

a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha a nível regional e local;

c) Assinar parcerias com serviços e organismos da administração pública local, e com outros serviços e organismos da administração pública central dentro da e/ou da mesma área geográfica de intervenção, e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, sem prejuízo das orientações superiormente emanadas;

d) Autorizar a disponibilização das instalações afetas às Direções Regionais, ao abrigo do Regulamento de Utilização de Instalações;

e) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;

f) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos legais aplicáveis;

g) Autorizar as deslocações de serviço em território nacional;

h) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;

i) Autorizar a utilização de viatura própria, nos termos e condições legalmente previstos;

j) Autorizar a realização de Estágios Curriculares, em parceria com estabelecimentos de ensino básico, secundário e superior, sem encargos para o IPDJ, I. P.;

k) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos ao Programa Nacional de Desporto para Todos, quando destinado ao movimento associativo de base regional e local, e precedido de parecer da Divisão de Desporto para Todos;

l) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;

m) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

n) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas l) e m), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

o) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.os 1 e 3, e 13.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)20.000,00 (vinte mil euros);

p) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

q) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro.

2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

3 - O presente Despacho produz efeitos:

a) A partir de 15 de julho de 2022, no que diz respeito às competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), i), j) e k), do n.º 1, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelos Diretores das Direções Regionais do IPDJ, I. P., respetivamente, pelo Diretor da Direção Regional do Norte (DRN), Vítor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, pela Diretora da Direção Regional do Centro (DRC), Catarina Augusta Cunha Nabais Durão, pela Diretora da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), Eduarda Maria Gomes Marques, pelo Diretor da Direção Regional do Alentejo (DRAL), Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, e pelo Diretor da Direção Regional do Algarve (DRALG), Custódio José Barros Moreno, que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas;

b) A partir de 22 de maio de 2023, no que diz respeito às competências previstas nas alíneas h), l), m), n), o), p) e q), do n.º 1, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelos Diretores das Direções Regionais do IPDJ, I. P., respetivamente, pelo Diretor da Direção Regional do Norte (DRN), Vítor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, pela Diretora da Direção Regional do Centro (DRC), Catarina Augusta Cunha Nabais Durão, pela Diretora da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), Eduarda Maria Gomes Marques, pelo Diretor da Direção Regional do Alentejo (DRAL), Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, e pelo Diretor da Direção Regional do Algarve (DRALG), Custódio José Barros Moreno, que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.

22 de maio de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sílvia Vermelho.

316510013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-26 - Decreto-Lei 41/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda