A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 6690/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes na diretora de serviços de Apoio e Gestão de Recursos, licenciada Maria da Graça Freire da Silva Lopes

Texto do documento

Despacho 6690/2023

Sumário: Delegação de poderes na diretora de serviços de Apoio e Gestão de Recursos, licenciada Maria da Graça Freire da Silva Lopes.

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, delego na Diretora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Licenciada Maria da Graça Freire da Silva Lopes, nomeada por Despacho 2051/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017, renovada a comissão de serviço no cargo por Despacho 12456/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2022:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Apoio e Gestão de Recursos (DSAGR);

b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSAGR nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, aos trabalhadores da DSAGR;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário aos trabalhadores da DSAGR, de acordo com a legislação aplicável;

e) Autorizar todas as alterações orçamentais, nas minhas ausências e impedimentos;

f) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), nas minhas ausências e impedimentos;

g) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPS), nas minhas ausências e impedimentos e nos termos da legislação aplicável;

h) Autorizar despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços relacionados com as competências a prosseguir pela DSAGR, e respetiva decisão de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

i) Autorizar adjudicações por ajuste direto para a formação de um contrato de adjudicação ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo preço contratual não seja superior a (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), ou no caso de empreitadas de obras públicas, a (euro) 10.000,00 (dez mil euros), nos termos previstos no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro, na sua versão atual;

j) Autorizar o pagamento de despesas com custas e taxa de justiça conexas com contenciosas e ações judiciais respeitantes à DGEG, articulando com a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Ação Climática;

k) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional aos trabalhadores da DSAGR;

l) Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3;

m) Verificar e acompanhar a aplicação de normas sobre higiene e segurança no trabalho;

n) Acompanhar a gestão e funcionamento do Centro de Documentação, verificando o tratamento técnico da documentação.

2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Diretora de Serviços da DSAGR, cabe à licenciada Aida Maria Martins Rodrigues Melo agir no exercício da competência daquela, na respetiva ordem.

3 - A presente delegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela diretora de serviços supra identificada nas matérias agora delegadas.

5 de junho de 2023. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

316545509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-28 - Decreto-Lei 33/2016 - Economia

    Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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