Despacho 6690/2023, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 119/2023, Série II de 2023-06-21
- Data: 2023-06-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes na diretora de serviços de Apoio e Gestão de Recursos, licenciada Maria da Graça Freire da Silva Lopes.
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, delego na Diretora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Licenciada Maria da Graça Freire da Silva Lopes, nomeada por Despacho 2051/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017, renovada a comissão de serviço no cargo por Despacho 12456/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2022:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Apoio e Gestão de Recursos (DSAGR);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSAGR nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, aos trabalhadores da DSAGR;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário aos trabalhadores da DSAGR, de acordo com a legislação aplicável;
e) Autorizar todas as alterações orçamentais, nas minhas ausências e impedimentos;
f) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), nas minhas ausências e impedimentos;
g) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPS), nas minhas ausências e impedimentos e nos termos da legislação aplicável;
h) Autorizar despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços relacionados com as competências a prosseguir pela DSAGR, e respetiva decisão de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
i) Autorizar adjudicações por ajuste direto para a formação de um contrato de adjudicação ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo preço contratual não seja superior a (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), ou no caso de empreitadas de obras públicas, a (euro) 10.000,00 (dez mil euros), nos termos previstos no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro, na sua versão atual;
j) Autorizar o pagamento de despesas com custas e taxa de justiça conexas com contenciosas e ações judiciais respeitantes à DGEG, articulando com a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Ação Climática;
k) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional aos trabalhadores da DSAGR;
l) Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3;
m) Verificar e acompanhar a aplicação de normas sobre higiene e segurança no trabalho;
n) Acompanhar a gestão e funcionamento do Centro de Documentação, verificando o tratamento técnico da documentação.
2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Diretora de Serviços da DSAGR, cabe à licenciada Aida Maria Martins Rodrigues Melo agir no exercício da competência daquela, na respetiva ordem.
3 - A presente delegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela diretora de serviços supra identificada nas matérias agora delegadas.
5 de junho de 2023. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.
316545509
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387981.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.
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2016-06-28 - Decreto-Lei 33/2016 - Economia
Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto
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2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
Aviso
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