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Despacho 6665/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Prorroga por um ano o mandato do Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde, que funciona junto do Ministério da Saúde, bem como o exercício em funções do seu coordenador

Texto do documento

Despacho 6665/2023

Sumário: Prorroga por um ano o mandato do Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde, que funciona junto do Ministério da Saúde, bem como o exercício em funções do seu coordenador.

Através do Despacho 2102/2020, de 13 de fevereiro, foi criado o Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde, junto do Ministério da Saúde, com um mandato com a duração de três anos, com termo a 31 de janeiro de 2023, a que se seguiria a sua integração em estrutura do Ministério da Saúde.

Não obstante, a recente entrada em vigor do novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde veio promover profundas alterações orgânicas no seio do Serviço Nacional de Saúde, ainda em curso, que recomendam que se prorrogue por mais um ano o mandato do referido Gabinete junto do Ministério da Saúde, antes de se determinar em concreto a estrutura a que deverá ficar afeto em definitivo.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, dos artigos 1.º, 2.º e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 do artigo 106.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1 - O mandato do Gabinete de Segurança criado pelo Despacho 2102/2020, de 13 de fevereiro, é prorrogado por um ano.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, mantém-se em funções o coordenador do Gabinete, nomeado pelo Despacho 2738/2020, dos Ministros da Administração Interna e da Saúde, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023.

13 de junho de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 7 de junho de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

316574523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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