Despacho 6640/2023, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar
- Fonte: Diário da República n.º 119/2023, Série II de 2023-06-21
- Data: 2023-06-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico.
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelos números 5 e 6 do Despacho 5599/2023, de 02 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2023, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico (DAAL), Coronel AdMil 1926006 Eduardo Miguel Silvério da Silva, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5000,00 (cinco mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º do CPA, conjugados com a alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 29/2021, de 29 de abril, delego no Chefe do DAAL, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativamente ao pessoal civil afeto ao DAAL:
a) Autorizar, de acordo com os planos previamente aprovados pelo Comandante do IUM, quando a estes houver lugar, o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e estatuto do trabalhador-estudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na sua redação atual e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual, por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e nos feriados;
c) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências, pelo Chefe do DAAL, identificado no n.º 1, e que tenham sido praticados desde o dia 01 de março de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
24 de maio de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.
316523728
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387864.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2015-10-28 -
Decreto-Lei
249/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar
-
2017-03-22 -
Decreto-Lei
30/2017 -
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
-
2021-04-28 -
Decreto-Lei
29/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a orgânica do ensino superior militar e o Estatuto do Instituto Universitário Militar
Ligações para este documento
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