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Despacho 5599/2023, de 16 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no comandante do Instituto Universitário Militar, Tenente-General António Martins Pereira

Texto do documento

Despacho 5599/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante do Instituto Universitário Militar, Tenente-General António Martins Pereira.

Delegação e Subdelegação de Competências no Comandante do Instituto Universitário Militar, Tenente-General António Martins Pereira

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto o nas alíneas q) e t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, delego no Comandante do Instituto Universitário Militar, Tenente-General António Martins Pereira, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao Instituto Universitário Militar (IUM):

a) Nomear e exonerar o pessoal militar, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto do IUM, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, na sua atual redação;

b) Prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar;

c) Decidir, relativamente ao pessoal militar, qualificando ou não, sobre processos de acidente em serviço;

2 - Ainda nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, delego no identificado Comandante do IUM as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a condução de viaturas afetas ao IUM, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

b) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, nos termos do artigo 6.º do RETAFA, conjugado com o Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 22 de março de 1988, alterado pelo Despacho 19/MDN/89, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 28 de março de 1989.

3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no identificado Comandante do IUM a competência que me é delegada pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do Despacho 4508/2023, de 03 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023, para, no âmbito do IUM:

a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

4 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do Despacho 4508/2023, de 03 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023, subdelego no identificado Comandante do IUM, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea c) do n.º 1 do presente despacho.

5 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 2 do presente despacho podem ser subdelegadas nos oficiais generais na sua dependência e no Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico.

6 - A competência delegada pela alínea a) do n.º 3 do presente despacho pode ser subdelegada até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) no Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico.

7 - É revogado o Despacho 10928/2022, de 30 de agosto de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2022.

8 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante do IUM que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de março de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.

2 de maio de 2023. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5354642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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