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Aviso 2837/2015, de 17 de Março

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficiais, nas classes de técnico superior naval e de técnico naval

Texto do documento

Aviso 2837/2015

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficiais, nas classes de técnico superior naval e de técnico naval

Faz-se saber que está aberto concurso, nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, com a alteração introduzida pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio) e respetivo Regulamento (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março) e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho e decorrentes alterações), para admissão de cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC)(1) na categoria de oficiais nas classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN).

1 - Este concurso fica condicionado ao parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, conforme disposto na alínea c) do artigo 68.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2015.

2 - As vagas a concurso destinam-se a serem preenchidas, por candidatos habilitados com formação nas seguintes áreas:

a) Ciências da Educação - 1 (uma) vaga;

b) Línguas e Literaturas (Inglês) - 2 (duas) vagas;

c) História - 1 (uma) vaga;

d) Relações Internacionais - 1 (uma) vaga;

e) Comunicação e Relações Públicas - 3 (três) vagas;

f) Contabilidade e Gestão - 2 (duas) vagas;

g) Gestão de Recursos Humanos - 2 (duas) vagas;

h) Direito - 2 (duas) vagas;

i) Química - 1 (uma) vaga;

j) Informática - 1 (uma) vaga;

k) Mecânica & Construção Naval - 2 (duas) vagas;

l) Eletrotecnia, Eletrónica, Telecomunicações e Computadores - 2 (duas) vagas;

m) Engenharia Têxtil - 1 (uma) vaga;

n) Arquitetura - 1 (uma) vaga;

o) Medicina Dentária - 2 (duas) vagas;

p) Farmácia - 1 (uma) vaga.

A candidatura ao concurso deverá ser realizada on-line através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, devendo os documentos para admissão serem remetidos por correio à Direção de Pessoal, Repartição de Obtenção de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até ao 10.º dia útil após publicação deste aviso.

3 - São condições gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter idade não superior a 27 anos à data de 31 de dezembro de 2015;

c) Ter a situação militar regularizada;

d) Ter bom comportamento moral e civil.

4 - São condições especiais de admissão a satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portaria 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

5 - As habilitações literárias requeridas para admissão ao concurso são as seguintes:

5.1 - Para ingresso na classe de TSN:

5.1.1 - Licenciatura obtida antes da adequação ao processo de Bolonha, ou;

5.1.2 - Mestrado em ciclo integrado após processo de Bolonha, conforme preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, ou;

5.1.3 - Mestrado em dois ciclos, devendo o 2.º ciclo ser da mesma área de formação da licenciatura (1.º ciclo) obtida após processo de Bolonha.

5.2 - Se no decorrer do concurso resultarem vagas sobrantes para ingresso na classe de TSN, poderão ser atribuídas, pelo júri do concurso, para ingresso na classe de TN, aos candidatos habilitados com licenciaturas obtidas após adequação ao processo de Bolonha.

6 - São aceites a concurso os mestrados e licenciaturas obtidas em estabelecimento de ensino nacional ou estrangeiro.

7 - Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura on-line;

b) Fotocópia do cartão do cidadão, ou do bilhete de identidade, e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias (original, que será devolvida ou fotocópia autenticada(2)) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde conste a média final do curso. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão de Registo Criminal emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

g) Os cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea, deverão apresentar nota de assentamentos militar;

h) Raio X ao Tórax, efetuado até 60 dias antes da data de encerramento do concurso (deve ser entregue no primeiro dia de realização das provas);

8 - Os candidatos que não entreguem, até à data de encerramento do concurso qualquer documento indicado no ponto anterior, ou que não satisfaçam alguma condição de admissão, serão notificados, via (e-mail), quanto à decisão da sua exclusão do concurso em apreço.

9 - Prestação de provas.

a) O concurso consta de provas de classificação e seleção para verificação da aptidão física e psicológica dos candidatos para o serviço na Marinha;

b) A convocação dos candidatos para as provas, é feita por correio eletrónico (e-mail), onde constará o dia, hora e local das provas, bem como outras informações adicionais;

c) Os candidatos devem ser portadores do cartão do cidadão ou o bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos em território nacional, para prestação de provas, são assumidos pela Marinha.

10 - Classificação e seleção.

a) Os candidatos serão hierarquizados de acordo com a respetiva formação académica realizada e contabilizada com base no sistema europeu de créditos curriculares (ECTS), sendo posteriormente classificados e ordenados de acordo com o estabelecido nos Despachos do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada: n.º 21/07, de 09 de maio (Classificação e seleção dos candidatos ao Regime de Contrato (RC) - Ordenamento dos candidatos considerados como aptos após o conjunto de operações de recrutamento) e n.º 22/07, de 09 de maio (Classificação e seleção dos candidatos ao Regime de Contrato (RC) - Avaliação da destreza física e da capacidade psicológica dos candidatos), disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt.

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da repartição de Obtenção de pessoal da direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet. (http://recrutamento.marinha.pt).

c) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Contactos para esclarecimentos adicionais:

Direção de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa - Telefone: 213 945 469;

Gabinete de Divulgação e Informação da Marinha, Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa - Telefone 213 429 408;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis a partir da rede fixa);

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt;

E-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) De acordo com o artigo 47.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares, e que de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.

25 de fevereiro de 2015. - O Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

208472993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/538651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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