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Aviso 11534/2023, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11534/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de assistente operacional, auxiliar de serviços gerais, para o exercício de funções na União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro faço público que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, aprovada em reunião de Junta de Freguesia de 04 de abril de 2023, encontra-se aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura na BEP, o procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de assistente operacional, auxiliar de serviços gerais, para o exercício de funções na União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma.

2 - Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

3 - Descrição da atividade: Realização de serviços de limpeza, conservação e manutenção dos espaços. Gestão e controle de materiais de limpeza e economato. Realização de tarefas de arquivo e arrumação. Transporte dos colaboradores para o local de trabalho. Elaboração de escala de serviços de limpeza nos vários espaços da União de Freguesias.

4 - Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma.

5 - Horário de trabalho: 7 horas diárias (09h:00m-17h:30m).

6 - Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 233/2022, de 9 de setembro; Lei 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

7 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 30 de outubro de 2022: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

8 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto nos n.os 4 e 9, do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme proposta do Senhor Presidente da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, aprovada em reunião de Junta de Freguesia de 04 de abril de 2023.

8.1 - Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP;

8.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria supracitada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

9 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisitos especiais de admissão: titular de carta de condução válida para a categoria B;

9.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação, ou experiência profissional:

4.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966;

6.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;

9.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;

12.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

11 - Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso e na Bolsa de Emprego Público (BEP).

12 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do correio eletrónico geral@uf-solc.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel).

12.1 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF), tendo como limite 1 Mb por documento:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 9.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;

c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, frequentadas/ministradas a partir do ano de 2020, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas b) e c) desde que se encontrem arquivados no processo individual, devendo para tanto, declará-lo na candidatura.

12.2 - Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor;

12.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento;

12.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;

12.5 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial;

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

12.7 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria supracitada.

13 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

14 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde a remuneração no valor de 769,20(euro).

15 - Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho - LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.

15.1 - Serão aplicados os métodos Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

15.2 - Serão aplicados os métodos de avaliação Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências aos restantes candidatos;

15.3 - Os métodos referidos no ponto 15.1) podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto no ponto 15.2), conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

15.4 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores/não apto ou que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção na data e hora para a qual foram notificados, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos do procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro;

15.5 - Em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria supracitada, o primeiro método (Avaliação Curricular e Prova de Conhecimentos) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum. O segundo método e seguintes será aplicado a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, na proporção de 3 (três) por cada posto de trabalho a concurso, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1.º do artigo 19.º da Portaria;

15.6 - A Avaliação curricular (AC) - Com uma ponderação de 60 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária, percurso profissional e funções exercidas de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;

A Avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada.

AC = [(HL) + (FP x 2) + (EP x 3) + (AD)]/7

sendo que:

AC = avaliação curricular

HL = habilitações literárias

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho

15.7 - A Prova de conhecimentos (PC), com uma ponderação de 60 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.

A Prova de conhecimentos, de conteúdo genérico e específico, será de realização individual, efetuada de forma escrita e em suporte de papel, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova terá a duração de 90 minutos e será constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até as centésimas;

A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigos 17.º a 24.º, 70.º a 73.º, 79.º a 88.º (mais mapa anexo à Lei), 122.º a 135.º;

Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação - Código do Procedimento Administrativo, artigos 3.º a 13.º; 86.º a 88.º e 102.º a 134.º;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, artigos 55.º a 75.º;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do Trabalho, artigos 237.º a 257.º

15.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Com uma ponderação de 40 %, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = [(A x 3) + (B x 2) + (C) + (D x 2) + (E x 2)]/10

A - Conhecimentos e experiência

B - Organização e método de trabalho

C - Adaptação e melhoria contínua

D - Trabalho de equipa e cooperação

E - Responsabilidade e compromisso com o serviço

15.9 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é avaliada através da menção classificativa de Apto e Não Apto.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:

A ordenação final dos candidatos que realizaram os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

OF = AC*60 % + EAC*40 %

A ordenação final dos candidatos que realizaram os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

OF = PC*60 % + AP + EAC*40 %

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação curricular

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de avaliação de competências

17 - Os candidatos são notificados nos termos do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria supracitada.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da União de Freguesias em www.uf-solc.pt e afixada no placard de informação da Sede da Junta de Freguesia, sito na Rua Joaquim Correia, n.º 370 4415-834 Sandim.

20 - A lista unitária de ordenação final após homologação será disponibilizada na página eletrónica da União de Freguesias em www.uf-solc.pt e afixada no placard de informação da Sede da Junta de Freguesia, sito na Rua Joaquim Correia, n.º 370 4415-834 Sandim, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

21 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 6.º e 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

23 - Constituição do júri:

Presidente de Júri: Joana Mafalda Batista Sobral

1.ª Vogal efetivo: Sandra Patrícia Alves Barbosa que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.ª Vogal efetiva: Maria da Conceição Sá Guedes

1.º Vogal suplente: Emília Cristina Guedes de Pinho

2.ª Vogal suplente: Aurora Sónia Sousa Ramos

24 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da entidade.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - A União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2019, de 8 de agosto e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).

A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.

17 de maio de 2023. - O Presidente de Junta, Manuel Azevedo.

316480733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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