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Portaria 270/2023, de 13 de Junho

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Sumário

Procede à alteração da Portaria n.º 374/2020, de 24 de abril, que autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a assumir um encargo plurianual referente à empreitada de adaptação de espaços para a instalação da Unidade de Saúde de Aldegalega

Texto do documento

Portaria 270/2023

Sumário: Procede à alteração da Portaria 374/2020, de 24 de abril, que autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a assumir um encargo plurianual referente à empreitada de adaptação de espaços para a instalação da Unidade de Saúde de Aldegalega.

Pela Portaria 374/2020, de 24 de abril, foi a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual, decorrente do contrato de empreitada para adaptação de espaços para instalação da Unidade de Saúde de Aldegalega, no montante máximo global de 663 120,00 EUR (seiscentos e sessenta e três mil e cento e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2020 e 2021.

Por motivos relacionados com o procedimento de empreitada não foi possível dar cumprimento à execução financeira nos termos do escalonamento previsto na suprarreferida portaria.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 374/2020, de 24 de abril, de forma a adequá-los à execução do contrato.

Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida em autorização anterior.

E, em conformidade com o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapassa um ano económico.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 374/2020, de 24 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2021: 377.584,61 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 285.535,39 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316527219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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