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Aviso 2826/2015, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado - assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 2826/2015

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sessão de 15 de outubro de 2014, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião de 9 de outubro de 2014, tomadas em cumprimento do disposto no artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesia de Queluz e Belas, aprovado para o ano de 2015, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir-se a EGRA junto de entidade intermunicipal."

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho: Área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Queluz e Belas.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, designadamente o exercício de funções predominantemente administrativas inerentes às seguintes atividades: realizar o atendimento ao Público; auscultar as reclamações e dar-lhes o encaminhamento devido; prestar apoio na elaboração de requerimentos ou outros documentos; emitir atestados, declarações diversas e autenticar fotocópias; Registar e licenciar canídeos e gatídeos; Processar os registos e os procedimentos inerentes ao recenseamento; Assegurar o atendimento telefónico; Registar a correspondência recebida e expedida; Gerir a utilização da frota; Redigir ofícios; Secretariar a Assembleia de Freguesia (se existir deliberação do órgão), lavrando as atas das reuniões; Secretariar o Executivo; Assegurar todos os processos administrativos e logísticos das atividades da Freguesia; Arquivar a documentação.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo que, para efeitos de posição remuneratória de referência se considera primeira posição remuneratória da carreira de Assistente Técnica (1.ª Posição Remuneratória - Nível 5 da Tabela Salarial Única), a que corresponde o valor de 683,13 (euro).

8 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/214, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 Anos de idade completos;

c) Não ter inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter Cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

8.2 - Habilitações literárias exigidas: os/as candidatos/as devem ser detentores de nível habitacional degrau de complexidade funcional 2 (12.º ano Escolaridade), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com experiência autárquica nas áreas do atendimento ao público, de trabalho com as bases de dados do IEFP, com as plataformas de licenciamento e registo de canídeos e gatídeos, de conhecimentos de expediente e arquivo e dos procedimentos ao abrigo dos regulamentos aprovados e tabelas de taxas e licenças, com capacidade de intercomunicação e interação com o público e demais colaboradores e eleitos locais, para além das enunciadas no ponto 6 do presente aviso.

8.3 - Outros requisitos: Os recrutamentos iniciam-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego púbico por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o artigo 30.º da LGTFP;

8.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do anteriormente disposto, conforme deliberação do órgão deliberativo de 15 de outubro de 2014, mediante proposta do órgão executivo de 9 de outubro de 2014, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º, e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), e n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não podendo ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2011, de 3 de fevereiro poderão ser opositores aos procedimentos concursais pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível nos postos de atendimento da União das Freguesias de Queluz e Belas, (sitos em Rua Conde de Almeida Araújo, n.º 44, 2745-061 Queluz; Praça 5 de outubro, n.º 14 2605-021 Belas e Praceta Dona Isabel de Portugal, 11 - Loja D - Casal da Barota 2605-651 Belas) e no site oficial da União das Freguesias de Queluz e Belas (www.jf-queluz.pt), podendo ser entregues pessoalmente nos postos de atendimento anteriormente referidos (de 2.ª a 6.ª feira, com o horário das 09h00 às 17h30 nas instalações sitas em Belas e no Casal da Barota e no horário das 09,30H às 18,00H na sede sita em Queluz), ou remetidas, através de correio registado com aviso de receção, para a União das Freguesias de Queluz e Belas, Rua Conde de Almeida Araújo, n.º 44 - 2745-061 Queluz, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão válido;

b) Curriculum Vitae, detalhado, assinado e atualizado;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Currículo profissional devidamente atualizado, datado e assinado do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, habilitação para condução de veículos ou máquinas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação, carta de condução e da experiência profissional.

e) Sendo candidato/a já vinculado/a, em situação de mobilidade especial ou em regime de requalificação, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o/a candidato/a se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e as últimas 3 menções de avaliação de desempenho. Caso o/a trabalhador/a não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de março, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

14 - Os candidatos que exerçam funções na União das Freguesias de Queluz e Belas, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontram arquivados no seu processo individual, devendo para tal declará-lo no requerimento.

15 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua apresentação apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu Curriculum Vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/204, de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (caráter eliminatório), Avaliação Psicológica (caráter eliminatório) e Entrevista Profissional de Seleção (caráter eliminatório).

18.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação, que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são os seguintes: Avaliação Curricular (caráter eliminatório) e Entrevista de Avaliação de Competências (caráter eliminatório), salvo se os afastarem por declaração escrita, e Entrevista Profissional de Seleção (caráter eliminatório). Atendendo à urgência na ocupação dos postos de trabalho de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços com o objetivo de evitar a rutura do funcionamento deste setor ou por serem admitidos candidatos em número superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18.2 - Prova de conhecimentos (PC) - oral, com a duração de 30 minutos, com uma ponderação de 75 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Conhecimentos gerais:

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação e Lei 169/99, de 18 de setembro em vigor;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, 13 março, Decreto-Lei 72-A/2010, 18 junho e Decreto-Lei 73/2014, 13 maio que altera e republica.

Conhecimentos específicos:

Regulamento dos cemitérios e tabela de taxas e licenças em vigor;

Organização da União das Freguesias de Queluz e Belas

Regulamentos em vigor na União das Freguesias de Queluz e Belas;

Funcionamento das apresentações periódicas de desempregados;

Tratamento do expediente administrativo e organização dos documentos;

Conhecimento de utilização de plataformas de recenseamento eleitoral, de registo de canídeos e gatídeos, de emissão de atestados e outros documentos.

18.3 - A avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de comportamento previamente definido, sendo valorada da seguinte forma; com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.4 - A Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho obtida ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar; com uma ponderação de 75 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeitos da alínea d), o júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10,00 valores aos /as candidatos/as que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

18.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.6 - A Entrevista profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a relação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Classificação final. A classificação e ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção por aplicação das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos/às candidatos/as:

20 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no ponto n.º 18 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF= (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %))

Em que:

VF - Valoração Final

PC - prova Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista profissional de Seleção.

21 - A valoração final dos métodos de seleção mencionados no ponto n.º 18.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF= (ACx45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %)

Em que

VF - Valoração Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

22 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento dos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção que exijam a sua presença equivale à sua exclusão do procedimento.

23 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos/das candidatos/as, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:

1.º Experiência profissional dos /das candidatos/as na área funcional;

2.º Formação profissional dos/as candidatos/as na área funcional.

24 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

25 - Composição do júri:

Presidente - Presidente, Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves;

Vogais efetivos - Coordenador de Serviços, Luís Alberto de Oliveira Batista, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Tesoureiro, José Alberto Fernandes Ornelas;

Vogais suplentes - Assistente Técnica, Elsa Sofia da Silva Rocha, e Assistente Técnica, Elisabete Santos.

26 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a aplicar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 - As notificações aos/as candidatos/as serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 143-A/2011, de 6 de abril.

28 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da União das Freguesias - www.jf-queluz.pt.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da União das Freguesias de Queluz e Belas www.jf-queluz.pt e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

5 de março de 2015. - A Presidente do Órgão Executivo da União das Freguesias de Queluz e Belas, Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves.

308488667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/537733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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