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Edital 951/2023, de 7 de Junho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de dois postos de trabalho para professor adjunto na área departamental científica de Enfermagem de Saúde Comunitária

Texto do documento

Edital 951/2023

Sumário: Concurso documental para recrutamento de dois postos de trabalho para professor adjunto na área departamental científica de Enfermagem de Saúde Comunitária.

Concurso documental para recrutamento de dois postos de trabalho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área científica departamental de Enfermagem de Saúde Comunitária

Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 26 de setembro de 2022, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), aprovado em 29/10/2020 pelo Presidente da ESEL e publicado no Diário da República n.º 222/2020, Série II de 13/11/2020, torna-se público que, por despacho de 09/12/2022 do Presidente da ESEL, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de 2 (dois) Professores Adjuntos, correspondente a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para a área científica departamental de Enfermagem de Saúde Comunitária da ESEL.

O presente procedimento concursal rege-se pelos regulamentos citados anteriormente e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

1 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos dois postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com a sua ocupação ou quando o mesmo não possa ser totalmente ocupado, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número. Pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESEL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais e regulamentares.

2 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL homologado em 20/06/2017.

2.1 - Área para que é aberto o concurso: Enfermagem Comunitária.

3 - Local de trabalho: A ESEL e demais locais onde a instituição desenvolva a sua atividade.

4 - Posicionamento remuneratório: o determinado nos termos do n.º 1 do artigo 35, do ECPDESP e demais legislação aplicável.

5 - Requisitos de admissão:

Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se, até à data-limite de apresentação de candidatura, os candidatos que reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas.

Serem detentores de grau de doutor em enfermagem ou do título de especialista em enfermagem (nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto) e detentores do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Comunitária, emitido pela Ordem dos Enfermeiros.

5.1 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em suporte de papel, dirigido ao Presidente da ESEL e redigido em língua portuguesa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do/a candidato/a com indicação do nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações e títulos académicos e/ou títulos profissionais;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço completo e discriminando o tempo como docente no ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

e) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Data e assinatura.

6.2 - As candidaturas deverão ser entregues presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, Polo Calouste Gulbenkian, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.

As candidaturas entregues pessoalmente ou expedidas por via postal devem incluir um exemplar dos documentos em papel. Toda a documentação entregue em papel deve ser acompanhada de idêntico material reproduzido em 5 (cinco) exemplares em dispositivo portátil de armazenamento eletrónico de dados (pendrive), contendo, em formato digital toda a documentação entregue em papel, podendo a assinatura do candidato ser digital ou manuscrita.

Os exemplares do curriculum vitae, devem estar datados e assinados, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e respetivos documentos comprovativos. O currículo deve estar organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes deste edital.

6.3 - O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:

a) Até à hora de encerramento ao público da Divisão de Recursos Humanos da ESEL (16h00), do último dia do prazo, na apresentação presencial;

b) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

7 - Instrução da candidatura:

7.1 - O/a candidato/a deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia consentida do documento de identificação civil;

b) Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso o/a candidato/a não possua documento de identificação civil;

c) Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Cópia autenticada do certificado/certidão de registo de grau de doutor em enfermagem ou do título de especialista em enfermagem obtido de acordo com o Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor em Portugal de acordo com a legislação aplicável e prova de título profissional, de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária, emitido pela Ordem dos Enfermeiros. A conformidade aos originais pode ser atestada pelos serviços da ESEL, no caso de apresentação presencial da candidatura;

e) Fotocópia simples de outros certificados de habilitações e de títulos académicos e profissionais;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Um exemplar em suporte papel do curriculum vitae, redigido em língua portuguesa, devidamente datado e assinado, e dos documentos que acompanhem a candidatura e cinco exemplares em suporte digital (pendrive) no formato PDF, contendo todos os documentos da candidatura;

h) Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, os/as candidatos/as devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros, critérios e subcritérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.

i) Cabe aos/às candidatos/as, fazer prova documental, da forma possível, do enquadramento de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério;

ii) Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

iii) Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo;

iv) Os/as candidatos/as que prestem serviço na ESEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos;

v) A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar;

7.2 - Os documentos entregues pelo/a candidato/a ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.

8 - Seleção e seriação:

Método, parâmetros, critérios e sistema de valoração - A seleção e seriação dos/as candidatos/as é realizada pelo método de avaliação curricular, tendo por base os elementos fornecidos pelo/a candidato/a no curriculum vitae e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração, estabelecido pelo Júri, constituído por parâmetros, critérios, subcritérios e respetivas pontuações e visa avaliar a qualificação do candidato, o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o exercício de outras atividades relevantes para a missão da instituição na área em que é aberto o concurso, sendo a classificação final e respetiva ponderação:

Pontuação Final = P1 + P2 + P3 + P4

P1 - Qualificação do candidato (Q) 10 %;

P2 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) 35 %;

P3 - Capacidade Pedagógica (CP) 35 %;

P4 - Outras Atividades Relevantes (OAR) 20 %;

Operacionalização de parâmetros e critérios de avaliação curricular

Parâmetro 1 (Q): Qualificação do/da candidato/a, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente (máximo 100 pontos).

Nota: Neste parâmetro só serão consideradas as formações e os títulos já concluídos e devidamente certificados ou titulados. A pontuação dos itens da alínea a) é mutuamente exclusiva.

a) Grau académico ou título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021 de 16 de abril (máximo 60 pontos):

i) Grau de doutor em enfermagem - 60 pontos;

ii) Grau de doutor noutra área considerada relevante para a função a que se candidata e título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021 de 16 de abril - 55 pontos;

iii) Grau de mestre em enfermagem ou noutra área considerada relevante para a função a que se candidata e título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021 de 16 de abril - 50 pontos.

b) Formação especializada e pós-graduada (máximo 40 pontos):

Nota: Não se inclui a especialização em Enfermagem Comunitária.

i) Estudos pós-graduados em área de interesse para a Enfermagem Comunitária (máximo 40 pontos):

a) Até 30 ECTS - 20 pontos cada;

b) Superior a 30 ECTS - 40 pontos cada.

Parâmetro 2 (DTCP): Desempenho técnico-científico e profissional do/a candidato/a, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a enfermagem, designadamente, de entre os que tenham sido selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos (máximo 100 pontos).

Nota: Neste critério só serão considerados os trabalhos inéditos de natureza técnico-científica na área de enfermagem, ou com relevância para a área de enfermagem, publicados após 01.01.2013.

a) Publicações científicas (máximo 50 pontos):

i) Artigo em revista científica ou atas de evento científico (máximo 10 pontos):

a) Publicação em revistas com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p. ex., SJR ou JCR) - 5,0 pontos cada;

b) Publicação em outras revistas com arbitragem científica - 4,0 pontos cada;

c) Artigo científico publicado em ata de encontro científico - 2,0 pontos cada;

d) Resumo publicado em ata de encontro científico - 1,0 ponto cada;

ii) Citações H índice - 2,5 pontos cada citação (máximo 5 pontos)

iii) Livro e capítulo de livro ou e-book (máximo 20 pontos):

a) Livro ou e-book em que o candidato seja autor ou coautor - 10 pontos cada;

b) Capítulo de livro ou e-book em que o candidato seja o autor ou coautor - 5 pontos cada, até ao máximo de 3 capítulos por livro.

Nota: só serão considerados os livros ou e-books com ISBN ou DOI. Não serão consideradas as publicações de teses ou outros trabalhos que tenham estado na base da obtenção de grau académico.

iv) Revisor em revista e livros científicos (máximo 5 pontos):

a) Revisão de artigos para revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p. ex., SJR ou JCR) - 2,5 pontos cada;

b) Revisão de artigos para outras revistas com arbitragem científica - 2,0 pontos cada;

c) Revisor técnico de livros científicos - 1,5 ponto cada.

v) Participação na edição/coordenação de revista ou livro científico (máximo 10 pontos):

a) Revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada - 2,5 pontos cada;

b) Livro científico na área de enfermagem ou da saúde - 2,0 pontos cada;

c) Tradução de livro científico - 2,0 pontos cada;

d) Membro de corpo editorial - 1,0 ponto cada.

b) Ações de divulgação de ciência e tecnologia (máximo 30 pontos):

Nota: neste critério serão consideradas as ações de natureza técnico-científica, na área de enfermagem, após 01.01.2013.

i) Comunicação por convite (máximo 10 pontos):

a) Comunicação por convite em encontro científico internacional - 4 pontos cada;

b) Comunicação por convite em encontro científico nacional - 3 pontos cada;

ii) Póster/Comunicação oral livre (máximo 10 pontos):

a) Apresentação, em encontro científico internacional - 2,0 pontos cada;

b) Apresentação em encontro científico nacional - 1,5 pontos cada;

Nota: Neste subcritério, para efeitos de contabilização, o póster e a respetiva apresentação serão consideradas em conjunto, uma única vez.

iii) Moderador/comentador em evento científico - 1,0 ponto por cada (máximo 4 pontos):

Nota: Neste subcritério só serão consideradas as atividades de moderador/comentador que constem no programa do evento científico ou devidamente certificadas.

iv) Organização de evento científico (máximo 6 pontos):

a) Membro da comissão científica/organizadora/Júri em encontro científico internacional - 3 pontos cada;

b) Membro da comissão científica/organizadora/júri em encontro científico nacional - 2,0 pontos cada.

c) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (máximo 20 pontos):

i) Membro de unidade de investigação reconhecida pela FCT - 10,0 pontos (pontua apenas uma única unidade);

ii) Participação em projeto com financiamento e concluído - 5,0 pontos por cada projeto;

iii) Participação em projeto com financiamento e em curso - 4,0 pontos por cada projeto;

iv) Participação em projeto sem financiamento e concluído - 2,5 pontos por cada projeto;

v) Participação em projeto sem financiamento e em curso - 1,5 ponto por cada projeto.

Parâmetro 3 (CP): Capacidade pedagógica do/da candidato/a, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente (máximo 100 pontos).

a) UC lecionadas e modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo (máximo 65 pontos):

i) Exercício de funções docente em Instituição de Ensino Superior (máximo 25 pontos):

a) Exercício docente em função da percentagem de ETI em Instituição do Ensino Superior na área científica de enfermagem - 10,0 pontos por cada ano completo;

Nota: O exercício em regime contratual de tempo parcial determina a aplicação da respetiva percentagem de contratação sobre a pontuação estabelecida para o regime de tempo integral. O candidato deve identificar e comprovar a percentagem de ETI em cada ano ou semestre. Considera-se a atividade docente após 1 de janeiro de 2013.

ii) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto com processo concluído na área da saúde (máximo 5 pontos):

a) Orientação de tese de doutoramento - 4,0 pontos cada;

b) Orientação de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto - 3,0 pontos cada;

c) Coorientação de tese de doutoramento - 2,5 pontos cada;

d) Coorientação de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto - 2,0 pontos cada;

e) Orientação de monografia ou de trabalho de conclusão do curso de licenciatura - 1,5 pontos cada.

iii) Regência de UC - 5 pontos por regência/ano (máximo 5 pontos);

iv) Lecionação em UC excluindo ensino clínico/estágio - por cada UC em que lecione um mínimo de 10 horas - 5 pontos cada (máximo 10 pontos);

v) Supervisão pedagógica de estudantes em UC de ensino clínico/estágio contratado por instituição de ensino superior na área de enfermagem, nos diversos ciclos de estudo - 2,5 pontos por ensino clínico/estágio (máximo 10 pontos);

vi) Orientação clínica de estudantes no local de ensino clínico /estágio nos diversos ciclos de estudo - 2 pontos por cada ensino clínico ou estágio (máximo 10 pontos).

b) Produção de material didático e implementação de modalidades de ensino digitais, técnicas, métodos e práticas inovadoras de apoio ao ensino (máximo 35 pontos):

Nota: Exige-se a certificação que inequivocamente comprove a produção ou coprodução de material didático, as experiências indicadas, a autoria, a data e o contexto pedagógico.

i) Materiais didáticos produzidos - 5,0 pontos cada (máximo 15 pontos);

Nota: Cabe ao/à candidato/a anexar um exemplar que comprove a sua autoria ou coautoria; quando tal não for materialmente possível, deverá proceder à descrição detalhada do documento ou material. Não serão considerados elementos informativos básicos como fichas, guias orientadores, apresentações/ecrãs de suporte à aula nem instrumentos de avaliação das UC, bem como as reedições do mesmo material ou documento. A decisão sobre a aceitação do material didático apresentado será tomada, por unanimidade, pelos membros do júri.

ii) Experiência de utilização de plataformas de gestão de ensino e de aprendizagem (plataforma de e-learning) - 5,0 pontos cada (máximo 5 pontos);

iii) Experiência na implementação de técnicas, métodos e práticas inovadoras implementadas - 5,0 pontos cada (máximo 15 pontos).

Nota: Deverá o/a candidato/a proceder à descrição detalhada da técnica ou método utilizado. A decisão sobre o caráter inovador será tomada, por unanimidade, pelos membros do júri.

Parâmetro 4 (OAR): Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo/pela candidato/a, designadamente (máximo 100 pontos).

a) Prestação de serviços e consultadorias (máximo 50 pontos):

i) Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito internacional/nacional/regional promovidas por entidades ou associações públicas, com duração mínima de 6 meses, devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 5 pontos cada (máximo 15 pontos);

ii) Relatórios técnicos promovidos por entidades ou associações públicas, em que a participação do candidato seja devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 5 pontos cada (máximo 15 pontos);

iii) Membro de júri no âmbito do desempenho profissional - 5 pontos cada (máximo 20 pontos).

Nota: São exemplos - membro de júri de concursos públicos de admissão de pessoal ou de concursos públicos para a aquisição de bens e serviços.

b) Colaboração com Instituições de Ensino Superior (IES) (máximo 20 pontos):

i) Arguente em júris de provas de doutoramento/título de especialista (Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021 de 16 de abril) - 5 pontos cada;

ii) Arguente em júri de provas de mestrado - 4,0 pontos cada;

iii) Arguente no júri de projeto de doutoramento - 4,0 pontos cada;

iv) Vogal em júris de concursos em IES - 3,0 pontos cada;

v) Exercício de cargos científico-pedagógicos - 4,0 ponto cada.

c) Outros aspetos relevantes não explicitados anteriormente (máximo 30 pontos):

i) Atividade profissional em contexto clínico na área da enfermagem comunitária - 2 pontos por ano completo (máximo 8 pontos);

ii) Atividade pedagógica no âmbito da formação/atividade como formador em cursos/workshops na área da saúde, com duração superior a 3 horas - 2,0 pontos cada atividade/curso (máximo 8 pontos);

iii) Funções de gestão em instituições de saúde - 2,5 pontos por função (máximo 5 pontos).

Nota: São exemplos: Diretor/Presidente de órgão de direção ou outro órgão institucional; Membro efetivo de órgão de direção ou outro órgão institucional; Chefia ou Coordenação de unidade de cuidado no âmbito da Enfermagem Comunitária; Coordenação de comissões e grupos de trabalho; Coordenação de centro de formação; Coordenação/Responsável da Formação em Serviço.

iv) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas ou organizações profissionais (máximo 5 pontos):

a) Presidente de órgão social da Ordem dos Enfermeiros - 2,5 pontos por ano completo;

b) Membro efetivo eleito de órgão social da Ordem dos Enfermeiros ou presidente de órgão social de sociedade científica ou organização profissional - 2,0 pontos por ano completo;

c) Membro efetivo eleito de órgão social de sociedade científica ou organização profissional - 1,5 pontos por ano completo.

v) Experiência profissional/Participação em projetos internacionais ou nacionais - 2,0 pontos por cada participação (máximo 4 pontos).

9 - Atribuição da Pontuação:

A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios que, por sua vez, decorrem das pontuações alcançadas nos subcritérios que integram. Em qualquer um dos casos, a pontuação atribuída não poderá ultrapassar os valores máximos fixados para o respetivo parâmetro, critério ou subcritério.

10 - Pontuação:

O cálculo da pontuação da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula:

(P1 x 0,1 + P2 x 0,35 + P3 x 0,35 + P4 x 0,2)

10.1 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala.

11 - Publicitação do sistema de valoração:

A ata do júri contendo informação detalhada da operacionalização do sistema de valoração dos parâmetros, critérios e subcritérios, bem como a grelha classificativa, será publicitada nos locais de estilo da ESEL e na página eletrónica da ESEL em simultâneo com a publicação do presente edital.

12 - Admissão de candidaturas:

Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.

13 - Exclusão da candidatura

Motivos de exclusão da candidatura:

A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão liminar da candidatura;

A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.

14 - Audiência dos interessados:

Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Relatório individual:

Concluída a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração previamente publicitado, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um/a dos/as candidatos/as, em que consta a respetiva classificação final.

16 - Mérito absoluto:

Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os/as candidatos/as que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores, de acordo com o artigo 22 do Despacho 11219/2020, publicado a 13 de novembro no Diário da República, 2.ª série n.º 222. Os/as candidatos/as sem mérito absoluto serão ordenados por ordem alfabética com indicação da pontuação obtida.

17 - Ordenação e desempate dos/as candidatos/as:

a) Os/as candidatos/as aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação final obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;

b) Em caso de empate, serão utilizadas as classificações centesimais para a ordenação dos/as candidatos/as e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

i) Candidato/a com grau académico, mais elevado;

ii) Candidato/a com mais anos de experiência na área da docência;

iii) Candidato/a com mais tempo de serviço.

18 - Lista ordenada - Audiência dos interessados:

Após aprovar o projeto de lista ordenada com a seriação dos/as candidatos/as aprovados por mérito absoluto e da lista dos candidatos não aprovados por mérito absoluto, o júri comunica-o aos mesmos, para efeitos de audiência de interessados. O projeto de lista passará a lista definitiva se não existirem reclamações.

19 - Lista de ordenação final:

Decorrida a audiência de interessados, a lista de ordenação final depois de homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada na página eletrónica da ESEL.

20 - Consulta do processo:

O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o solicitem, mediante agendamento prévio através do email (recursoshumanos@esel.pt), na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

21 - Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de entrega da notificação.

22 - O presente concurso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (BPE) no sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. nas línguas portuguesa e inglesa, e no portal da ESEL, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

23 - As listas de ordenação provisórias bem como a lista definitiva de admissão das candidaturas e a lista de aprovação em mérito absoluto provisória são publicitadas no portal e locais de estilo da ESEL.

Nota. Quando necessária clarificação de dúvidas interpretativas na aplicação dos critérios, as decisões serão tomadas por consenso entre os membros do júri.

24 - Composição do júri. O Júri integra cinco elementos efetivos e dois suplentes, com a seguinte composição:

Presidente: Maria de Fátima Moreira Rodrigues, Professora Coordenadora da ESEL;

Vogais efetivas:

Sandra Maria Miranda Xavier da Silva, Professora Coordenadora da ESEL, que substitui a presidente nas faltas ou impedimentos.

Marília Maria Andrade Marques da Conceição e Neves, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Margarida da Silva Neves de Abreu, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Ana Paula Gato Rodrigues Polido Rodrigues, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais Suplentes:

Andreia Cátia Jorge Silva Costa, Professora Coordenadora da ESEL;

Anabela de Sousa Salgueiro Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, a ESEL enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de maio de 2023. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

316482961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

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