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Portaria 256/2023, de 6 de Junho

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Sumário

Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e manutenção de software e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2

Texto do documento

Portaria 256/2023

Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e manutenção de software e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte) procedeu à contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, com uma execução financeira plurianual, pelo período de 36 meses, até ao dia 31 de agosto de 2023.

Verifica-se a necessidade de proceder à prorrogação do contrato até ao dia 31 de dezembro de 2023, bem como à aquisição de serviços complementares no âmbito do referido contrato, no valor de 509 209,34 (euro) (quinhentos e nove mil duzentos e nove euros e trinta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

A autorização para a assunção dos encargos plurianuais necessários à reprogramação do encargo financeiro resultante do contrato para a aquisição dos serviços em apreço foi conferida através da Portaria 499/2020, de 5 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2020, repartidos da seguinte forma:

a) Em 2020 - (euro) 356 122,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2021 - (euro) 334 015,99, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2022 - (euro) 282 608,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2023 - (euro) 102 453,34, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

A modificação do contrato implica a reprogramação dos encargos financeiros inicialmente previstos e que foram objeto de aprovação através da referida Portaria.

Da necessária reprogramação decorre um aumento da despesa face ao contratualizado no valor de 509 209,34 (euro) (quinhentos e nove mil duzentos e nove euros e trinta e quatro cêntimos).

Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, na sua redação atual, carece da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior. É necessário proceder à atualização plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrado, repartindo-o pelos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Assim, nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos termos conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no uso da competência delegada através da alínea a) do n.º 1 do Despacho 13252/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determina-se o seguinte:

1 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte fica autorizada a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e manutenção de software e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, a realizar nos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023 no montante global de (euro) 1 584 409,34 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e nove euros e trinta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à referida aquisição são reprogramados da seguinte forma:

a) Em 2020 - (euro) 356 122,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2021 - (euro) 334 015,99, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2022 - (euro) 282 608,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2023 - (euro) 611 662,68, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Programa Operacional Norte 2020.

5 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António Augusto Magalhães da Cunha, a competência para a realização dos atos necessários à aquisição de serviços de desenvolvimento e manutenção de software e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, incluindo a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a competência para, nos termos e com os limites previstos na lei, aprovar minutas e outorgar adendas relativas a modificações objetivas ao contrato anteriormente aprovado.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.

316456036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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