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Portaria 184/2015, de 16 de Março

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Sumário

Desclassifica o «Edifício situado no Campo dos Mártires da Pátria, 22 a 24», em Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 184/2015

O «Edifício situado no Campo dos Mártires da Pátria, 22 a 24», em Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, foi classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 8/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 24 de janeiro.

Trata-se de um edifício oitocentista com um esquema de fachada muito habitual na época, integrando elementos decorativos arte nova comuns em outros edifícios residenciais durante os finais do século XIX e inícios do século XX. Apesar do relativo interesse de alguns azulejos com motivos florais da frontaria, a sua classificação individual deveu-se sobretudo à existência de um raro mirante de vidro policromado, elemento distintivo que fazia do imóvel um dos mais emblemáticos do conjunto urbano em que se insere.

Entretanto, este mirante foi desmontado durante as obras efetuadas em 1984, tendo sido substituído por uma vulgar claraboia, perdendo-se desta forma as características patrimoniais e culturais anteriormente valorizadas e julgadas essenciais à manutenção da classificação de âmbito nacional.

Assim, pelo presente diploma procede-se à desclassificação do referido imóvel, continuando o mesmo abrangido pela classificação do conjunto designado «Campo dos Mártires da Pátria, também denominado 'Campo Santana', incluindo as suas vizinhanças de interesse histórico, artístico ou pitoresco», classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 2/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 56, de 6 de março.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 30.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Desclassificação

É desclassificado o «Edifício situado no Campo dos Mártires da Pátria, 22 a 24», em Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, que havia sido classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 8/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 24 de janeiro.

12 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

208494596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/537608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-01-24 - DECRETO 8/83 - MINISTÉRIO DA CULTURA E COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

    Classifica vários imóveis como de interesse público e como valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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