Despacho 6179/2023, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa
- Fonte: Diário da República n.º 108/2023, Série II de 2023-06-05
- Data: 2023-06-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, David João Varela Xavier.
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, David João Varela Xavier, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de Execução Orçamental, pela Lei de Enquadramento Orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
b) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e emissão dos meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Os previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, designadamente autorizar a realização de despesas, com locação e aquisição de bens e serviços, por conta do orçamento do meu Gabinete, até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, o que inclui, por força do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a decisão de contratar e para a prática das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar, quanto aos contratos respeitantes ao meu Gabinete;
d) Autorizar o aluguer de veículos para o meu Gabinete, por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2023, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo ora delegado, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
25 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.
316512922
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375987.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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