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Portaria 247/2023, de 1 de Junho

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Sumário

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua José Estêvão, n.º 137, Lisboa, Direção Nacional da PSP, para os anos de 2022 a 2025

Texto do documento

Portaria 247/2023

Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua José Estêvão, n.º 137, Lisboa, Direção Nacional da PSP, para os anos de 2022 a 2025.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.

A prossecução dos objetivos definidos na medida Infraestruturas, ou seja, a execução de contratos de empreitada de obras públicas pressupõe a existência de estudos prévios, pareceres, e de projetos de execução, prévios ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais no âmbito das empreitadas, bem como a necessidade de fiscalização e coordenação de segurança em obra para acompanhamento da execução dos contratos de empreitada, bem como alguns trabalhos especializados como por exemplo contratualização de ligação a ramais, etc.

Neste contexto, no âmbito da empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua José Estêvão, n.º 137, Lisboa - Direção Nacional da PSP, foi necessário proceder à contratação dos serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua José Estêvão, n.º 137, Lisboa - Direção Nacional da PSP.

Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada de acordo com os fundamentos constantes na Informação n.º 27191/2021/SG/DPIE, de 8 de novembro de 2021, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do Despacho 81/2021/SEAAI, de 17 de novembro, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no âmbito da competência delegada no Despacho 543/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, no valor de 111 600,00 (euro) (cento e onze mil e seiscentos euros), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2022 a 2024.

Do procedimento para contratação do serviço resultou a adjudicação da proposta no valor de 44 950,00 (euro) (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes várias, nomeadamente na mora no início da empreitada correlacionada com o presente procedimento pré-contratual, não foi possível iniciar a vigência contratual, bem como o prazo de execução contratação dos serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua José Estêvão, n.º 137, Lisboa - Direção Nacional da PSP, de acordo com o escalonamento constante Despacho 81/2021/SEAAI, de 17 de novembro, e considerando o prazo de execução da empreitada, correlacionada, prevê-se a necessidade da assunção de encargos orçamentais, entre os anos de 2022 a 2025, pelo que importa proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa.

Assim:

Considerando que, a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua José Estêvão, n.º 137, Lisboa - Direção Nacional da PSP, para os anos de 2022 a 2025, até ao montante máximo de 44 950,00 (euro) (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando o Despacho 81/2021/SEAAI, de 17 de novembro.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2022 - 0,00 (euro);

b) 2023 - 11 600,00 (euro);

c) 2024 - 17 641,67 (euro);

d) 2025 - 15 708,33 (euro).

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024 e 2025 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316505235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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