Aviso 9894/2023, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 98/2023, Série II de 2023-05-22
- Data: 2023-05-22
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso especial dos estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa dos maiores de 23 anos.
Abertura de concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa dos maiores de 23 anos
Considerando as redações atuais da Lei de Bases do Sistema Educativo, publicada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, do Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março, do Decreto-Lei 76/2018 de 11 de outubro, e ainda, do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem para Maiores de 23 Anos, publicado pelo Aviso 986/2023, de 16 de janeiro, torna-se pública a abertura de concurso para os/as estudantes aprovados/as nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos - ano letivo 2023-2024, de acordo com as seguintes condições, vagas, procedimentos, bem como dos prazos constantes do Anexo I.
1 - Condições de acesso
1.1 - Ao curso de Licenciatura de Enfermagem podem concorrer os/as candidatos/as que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Sejam maiores de 23 anos;
b) Sejam titulares das provas válidas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, para o efeito de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem;
c) Sejam portadores do documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questionário individual de saúde - Pré-requisito do Grupo A - Comunicação Interpessoal.
2 - Vagas
2.1 - Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente 16 (dezasseis) vagas.
2.2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 76/2018 de 11 de outubro, as primeiras 2,5 % de vagas serão afetas aos/às candidatos/as militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em regime de contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial, que cumpram com os requisitos de idade definidos e que se encontrem melhor posicionados/as na lista de seriação.
2.3 - As restantes vagas serão preenchidas, sucessivamente, por ordem de classificação dos/as candidatos/as não seriados/as no ponto anterior:
a) Os/as aprovados/as nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no ano da aprovação e por ordem de classificação final;
b) Caso as vagas não fiquem preenchidas podem, ainda, concorrer, os/as candidatos/as aprovados/as nas realizadas na ESEL em anos transatos, desde que estas estejam válidas;
c) Caso, ainda, existam vagas por preencher, podem concorrer os/as candidatos/as aprovados/as nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de cursos de licenciatura em Enfermagem realizadas noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.
3 - Constituição do processo de candidatura
3.1 - A candidatura é realizada online através de plataforma eletrónica, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt) no prazo fixado no Anexo I e instruída com os documentos previstos nos pontos 3.3 ou 3.4 (dependendo da situação do/a candidato/a) submetidos em formato pdf.
3.2 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2023-2024.
3.3 - Os/As candidatos/as que no ano em curso aprovaram nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura de Enfermagem dos maiores de 23 anos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa devem submeter o seguinte documento:
a) Digitalização consentida do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência).
3.4 - Os/As candidatos/as titulares de provas válidas realizadas na ESEL em anos transactos ou que tenham provas válidas realizadas noutras Escolas Superiores de Enfermagem, devem submeter os seguintes documentos:
a) Digitalização consentida do documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência);
b) Documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questionário individual de saúde - Pré-requisito do Grupo A - Comunicação Interpessoal;
c) Declaração do estabelecimento de ensino onde realizou as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem dos maiores de 23 anos, que comprove a data da sua realização e a classificação final obtida (ficando os/as candidatos/as com provas realizadas na ESEL dispensados/as da apresentação deste documento).
3.4.1 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.1.1 da tabela de emolumentos em vigor.
4 - Procedimentos e prazos
Os prazos a considerar são os que constam no Anexo I do presente Edital.
5 - Rejeição liminar
5.1 - São rejeitadas liminarmente as candidaturas que não reúnam as condições de acesso previstas no ponto 1 ou cuja instrução do processo de candidatura não esteja em conformidade com o previsto no ponto 3.
5.2 - Dos/as candidatos/as rejeitados/as liminarmente, será organizada uma lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.
6 - Seriação e Ordenação
6.1 - A seriação e ordenação dos/as candidatos/as será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
6.2 - A seriação e ordenação dos/as candidatos/as será realizada de acordo com o preenchimento sucessivo das vagas, de acordo com os seguintes critérios:
a) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL no corrente ano;
b) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL em anos transatos e ainda válidas;
c) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.
7 - Reclamações
7.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os/as candidatos/as apresentar reclamação, devidamente fundamentada, via correio eletrónico para academica@esel.pt, no prazo constante do Anexo I.
7.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
7.3 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um/a candidato/a venha a ficar situado/a na lista ordenada em posição de colocado/a, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
8 - Formalização da Matrícula e inscrição
8.1 - Os/As candidatos/as admitidos/as deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto para o efeito no Anexo I.
8.2 - Caso algum/a candidato/a admitido/a desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o/a candidato/a seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os/as candidatos/as, através de correio eletrónico.
8.3 - Os/As candidatos/as convocados/as terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.
9 - Emolumentos e Propinas:
No ato da matrícula e inscrição há lugar ao pagamento dos seguintes valores:
9.1 - Matrícula/Inscrição - de acordo com o ponto 2.1 da Tabela de Emolumentos em vigor;
9.2 - Seguro Escolar - 12(euro);
9.3. - 1.ª prestação de propina de acordo com o Aviso 06/DSGAF/2023.
8 de maio de 2023. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Teresa Sarreira Leal.
Calendário do concurso especial dos estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa dos maiores de 23 anos - 2023/2024
(ver documento original)
316447418
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5361203.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-10-14 -
Lei
46/86 -
Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
-
2006-03-21 -
Decreto-Lei
64/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
-
2018-10-11 -
Decreto-Lei
76/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
Aviso
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