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Despacho 5572/2023, de 15 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do reitor da Universidade Nova de Lisboa no diretor do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier /ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier

Texto do documento

Despacho 5572/2023

Sumário: Delegação de competências do reitor da Universidade Nova de Lisboa no diretor do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier /ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier.

Ao abrigo do artigo 92.º, n.º 4, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 3.º, n.os 1 e 2, dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, aprovados, em anexo, pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, e dos artigos 14.º, 21.º, n.os 1 e 6 e 22.º, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa determina:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Diretor Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade NOVA de Lisboa/ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier, Prof. Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:

a) Dar posse aos membros do Conselho de Instituto, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;

b) Praticar todos os atos administrativos inerentes a concursos e procedimentos de recrutamento para a carreira docente e de investigação, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos, com exceção do despacho de autorização da respetiva abertura, da nomeação do júri ou da comissão de seleção e da homologação da decisão;

c) Autorizar o procedimento e a contratação de professores visitantes, professores convidados, assistentes convidados e investigadores convidados, em regime de tempo parcial, desde que o contrato seja inferior ou igual a 60 % e o somatório das contratações dos docentes e investigadores especialmente contratados não represente mais do que 25 % do total de ETI (Equivalente a Tempo Integral) de professores e investigadores de carreira, respetivamente;

d) Autorizar o procedimento e a contratação a termo, em regime de dedicação plena ou de tempo completo, dos trabalhadores inseridos nas categorias de assistente de investigação e de estagiário de investigação, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento 393/2018, de 12 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2018, e alterado pelo Despacho 6510/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019

e) Autorizar o procedimento e a contratação a termo dos doutorados contratados ao abrigo do regime jurídico consagrado no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual;

f) Autorizar os docentes e investigadores a perceber remuneração decorrente de atividades exercidas, quer no âmbito de contratos e protocolos entre a Universidade Nova de Lisboa ou qualquer das suas unidades orgânicas e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projetos e atividades financiadas por essas entidades, desde que se trate de atividades da responsabilidade da Universidade ou de qualquer das suas unidades orgânicas e que os encargos com as correspondentes remunerações sejam satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos contratos, protocolos ou subsídios, dentro dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis;

g) Autorizar os docentes de carreira em regime de dedicação exclusiva ou plena a passar a desempenhar as suas funções em regime de tempo integral ou completo, dentro dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis;

h) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço docente e equiparações a bolseiro;

i) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de investigação científica e de ensino;

j) Autorizar a contratação de bolseiros para a execução de programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito das missões e atribuições da Universidade, e representar a Universidade na outorga desses contratos;

k) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro e representar a Universidade na outorga desses contratos;

l) Aprovar a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos com a obrigatoriedade de comunicação dessas alterações à Divisão de Garantia da Qualidade da Reitoria;

m) Autorizar a suspensão dos prazos para entrega e defesa das teses de doutoramento, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento 265/2007, de 27 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2007, alterado pelo Regulamento 385/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2014;

n) Presidir aos júris de processos de reconhecimento de nível e específicos, de graus académicos estrangeiros, a que se referem as alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 18.º e as alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º todos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;

o) Conceder reconhecimentos de nível baseado em decisão precedente, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;

p) Presidir aos júris das provas de agregação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido, entretanto, praticados.

4 de maio de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

316436101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-02-21 - Decreto-Lei 20/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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