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Aviso 9394/2023, de 12 de Maio

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso misto para preenchimento de postos de trabalho na carreira de bombeiro municipal

Texto do documento

Aviso 9394/2023

Sumário: Abertura de concursos internos de acesso misto para preenchimento de postos de trabalho na carreira de bombeiro municipal.

Abertura de concursos internos de acesso mistos para preenchimento de postos de trabalho na carreira de Bombeiro Municipal

1 - Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 7 de abril de 2022, publicitado pelo Edital 216/2022, da mesma data, e no seguimento de deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do Funchal, datada de 18 de agosto de 2022, e dos meus despachos do dia 14 de abril de 2023, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concursos internos de acesso mistos para preenchimento dos seguintes postos de trabalho da carreira de Bombeiro Municipal:

a) Dois postos de trabalho da categoria de Subchefe Principal, destinando-se um a trabalhadores que não pertençam ao mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal;

b) Três postos de trabalho da categoria de Subchefe de 1.ª classe, destinando-se um a trabalhadores que não pertençam ao mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal.

2 - Legislação aplicável - A este concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, do Despacho Conjunto 297/2006, do Ministro de Estado e da Administração Interna e do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 65, 2.ª série, de 31 de março, e do Despacho 7944/2015, da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Local e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho.

3 - Serviço - Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

4.2 - Requisitos especiais - Categoria de Subchefe Principal - Podem candidatar-se todos os trabalhadores integrados na carreira de bombeiro municipal, detentores da categoria de Subchefe 1.ª classe, com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção, conforme previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, aplicável por força do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.

4.3 - Requisitos especiais - Categoria de Subchefe 1.ª classe - Podem candidatar-se todos os trabalhadores integrados na carreira de bombeiro municipal, detentores da categoria de Subchefe 2.ª classe, com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção, conforme previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, aplicável por força do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.

5 - Formalização e apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível no Departamento de Recursos Humanos e entregue no mesmo Departamento, Largo do Município, 9004-522 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo para apresentação de candidaturas.

5.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis, a contar da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.

5.2 - Dos requerimentos de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número de identificação civil), habilitações académicas, morada e endereço de correio eletrónico;

b) Referência ao concurso;

c) Situação profissional, com indicação da categoria detida e tempo de permanência nesta.

5.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional, datado e assinado, do qual conste a identificação completa, as habilitações académicas, a formação profissional, com indicação dos cursos ou ações de formação, entidade que os promoveu e respetiva duração, e a experiência profissional, com indicação das funções exercidas e respetiva duração;

b) Fotocópia do certificado de frequência com aproveitamento do Curso de Promoção;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do certificado das habilitações académicas;

e) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria e na carreira e a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos ciclos avaliativos, com indicação das respetivas expressões quantitativas e menções qualitativas.

5.4 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município do Funchal estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 5.3 do presente aviso.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da Lei.

7 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a aplicar serão a classificação obtida no curso de promoção e a avaliação curricular, ambos valorados de 0 a 20 valores.

7.1 - A classificação final do concurso será a resultante da média aritmética simples resultante das classificações do curso de promoção, ministrado ao abrigo do Despacho 7944/2015, de 20 de julho, e da avaliação curricular, expressas numa escala de zero a vinte valores arredondadas até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

7.2 - Em situações de igualdade de valoração na classificação final serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

7.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os fatores previstos nos números 2 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a atividade de bombeiro profissional da administração local, frequentadas desde a data da última promoção até à data da abertura do presente concurso, excluindo a formação específica exigida para a passagem à categoria seguinte ("Curso de Promoção");

c) A experiência profissional, em que se pondera ao exercício efetivo na área de atividade de bombeiro profissional, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP, relativa aos dois últimos ciclos avaliativos.

7.4 - A classificação da Avaliação Curricular (AC) será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 0,2 x HA + 0,2 x FP + 0,4 x EP + 0,2 x AD

em que:

HA = Habilitações académicas

FD = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de desempenho

7.5 - Os critérios de aplicação e classificação da avaliação curricular constam das atas das reuniões dos júris dos concursos.

8 - A lista de classificação final, acompanhada das restantes atas dos júris, será submetida a homologação do Presidente da Câmara ou da Vereadora com competências delegadas para a gestão dos recursos humanos e notificada aos candidatos.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e na Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal e disponibilizadas na página eletrónica do Município do Funchal.

10 - Prazo de validade - O presente concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com os respetivos provimentos.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

12 - Composição do júri:

Presidente - José Cândido Fernandes Minas, Comandante do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal.

Vogais efetivos - Simão Basílio da Silva Santos, Adjunto Técnico Operacional do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Alberto Magno Franco Nóbrega, Adjunto Técnico Emergência Pré-Hospitalar do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal.

Vogais suplentes - João Trindade Pereira Neto, Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Rui Alberto Faisca Figueira, Diretor de Serviço Municipal de Proteção Civil.

13 - De acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de abril de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.

316399848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5351251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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