Portaria 198/2023, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 86/2023, Série II de 2023-05-04
- Data: 2023-05-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito da contratação dos serviços externos para atendimento telefónico e eletrónico (Centro de Contacto IGFSS).
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social. Com um posicionamento estratégico, de caráter transversal no sistema de segurança social, o IGFSS presta serviços em áreas de negócio distintas, orçamento e conta da segurança social, gestão da dívida, património imobiliário e gestão financeira.
Neste âmbito, com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IGFSS aos contactos recebidos através dos diversos canais de comunicação à distância disponibilizados ao cidadão, sem que tal seja condicionado pelos recursos internos do Instituto, os quais se encontram orientados e ajustados às diversas atividades de carácter operacional e correntes associadas às diversas áreas de atuação do IGFSS, considerando que se torna necessário dar continuidade à execução de serviços de atendimento telefónico e gestão da caixa de e-mail, designadamente das áreas de gestão da dívida, Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e Fundo de Garantia Salarial, pretende-se proceder à contratação dos serviços em apreço.
Os serviços externos para atendimento telefónico e eletrónico (Centro de Contacto IGFSS) a contratar correspondem a uma necessidade imprescindível, tendo presente a externalização completa da atividade de atendimento telefónico e eletrónico (tratamento de e-mails) associada às diversas áreas de atuação do IGFSS, de acordo com um determinado nível de serviço preestabelecido, ajustável em função da afluência aos canais de comunicação em apreço. As obrigações que se pretendem que sejam assumidas pelo prestador do serviço a contratar, resultam de necessidades variáveis e em função da procura externa, não cobrindo assim parte das funções atribuídas aos trabalhadores do IGFSS, os quais nunca exerceram funções similares, nem estando estas previstas na estrutura deste Instituto.
Para o efeito, o IGFSS necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a contratação dos serviços externos para atendimento telefónico e eletrónico (Centro de Contacto IGFSS), para um prazo de 36 meses, pelo montante máximo estimado de 1 429 483,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, considerando o valor da despesa prevista, o prazo de vigência e de execução do contrato a celebrar, é necessário estabelecer a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do IGFSS autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito da contratação dos serviços externos para atendimento telefónico e eletrónico (Centro de Contacto IGFSS), por 36 meses, pelo montante máximo estimado de 1 429 483,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
2023 - 391 787,07 EUR;
2024 - 498 094,05 EUR;
2025 - 498 094,05 EUR;
2026 - 41 507,84 EUR.
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS, nos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
18 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 28 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
316384473
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341164.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-03-30 -
Decreto-Lei
84/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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